Informes - Canal Jurídico

Uso de propriedade intelectual de terceiros resulta em infração e pode confundir consumidores

18 de Novembro de 2021

Presidente do Grupo Marpa, Valdomiro Soares, comenta sobre a disputa judicial entre as empresas de brinquedos Hasbro e Estrela

As brincadeiras de criança - e também para toda a família - foram parar na Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância, de julho de 2019, para que a marca de brinquedos Estrela retire das prateleiras e destrua em estoque produtos cujos registros de propriedade são pertencentes à empresa norte-americana Hasbro, que desde 2008 não recebia os royalties pelo uso dos brinquedos pela companhia brasileira. Dentre os brinquedos e jogos estão o Jogo da Vida, Cara a Cara e Genius.

Presidente do Grupo Marpa Valdomiro Soares

O presidente do Grupo Marpa - Marcas, Patentes, Inovações e Gestão Tributária, Valdomiro Soares, diz que o uso indevido da propriedade intelectual pode acarretar em danos morais ao verdadeiro dono da patente. “Por mais que sejam produtos muito conhecidos, inclusive que foram febre nos anos 1980, principalmente, a Estrela, de certa forma, usou de forma irregular produtos que são direito de terceiros. Isso acaba por confundir o consumidor, o que causa danos morais ao verdadeiro dono”, comenta.

Ainda segundo o presidente, a Lei da Propriedade Industrial (LPI) é clara quanto à proteção da propriedade intelectual. “O contrato entre as empresas terminou ainda em 2007, quando a própria Hasbro chegou ao Brasil. Como a Estrela continuou usando produtos da empresa norte-americana, o que é ilegal, acaba se tornando uma infração grave. E isso quem diz é a própria LPI”, diz Valdomiro.

Comentários
Assista ao vídeo