Circular com uma placa com os caracteres apagados, lacre de segurança rompido ou com a falta de qualquer uma das placas, por exemplo, dava uma grande dor de cabeça para o condutor menos cuidadoso. O veículo era removido a um pátio pelo agente de trânsito. Agora, com as alterações feitas por meio da Lei nº 14.229 no Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas ganharam 15 dias de tolerância para regularizar as pendências. Isso desde que enviem um laudo de vistoria veicular ao Detran.SP para provar que o carro não prejudique as condições e a segurança do veículo.
Se o condutor não agilizar os reparos, o veículo será bloqueado administrativamente pela autarquia e removido ao pátio, em caso de nova blitz. A retirada da restrição administrativa ocorrerá mediante a comprovação da regularização. Já as multas referentes às infrações constatadas na abordagem serão aplicadas normalmente.
Em caso de licenciamento vencido - um dos principais motivos para um veículo ser removido -, o condutor pode sanar o problema no momento da abordagem. Neste caso, o veículo é autuado, mas somente será liberado pelo agente de trânsito se o proprietário quitar todas as pendências no momento da fiscalização de trânsito.
“Com essa alteração na legislação, o cidadão passa a ter a possibilidade de regularizar seu veículo após uma fiscalização, sem que seja necessário pagar o serviço de remoção e as diárias. Isso traz mais celeridade no processo e o proprietário pode seguir com o seu bem. Porém, é extremamente importante que os motoristas estejam regularizados. Dirigir com prudência e dentro das normas de segurança é fundamental, pois um trânsito seguro depende de todos nós”, afirma Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.
Outras mudanças em vigor
Uma nova alteração estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é que a partir de agora os órgãos de trânsito deverão encaminhar no prazo máximo de 360 dias as notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito, seja por multas, seja na aplicação da suspensão e cassação da CNH.
O prazo varia conforme a seguinte regra: caso o condutor infrator envie a Defesa Prévia a tempo, o órgão de trânsito terá 360 dias para envio da notificação de penalidade. Já se a defesa não for encaminhada no período correto ou por pessoa sem legitimidade, o órgão responsável por aplicar a multa terá até 180 dias para envio da notificação de penalidade, contado da data do cometimento da infração.
A Lei 14.229/21 traz também o aumento de 10% para 12,5% na tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.
A nova legislação determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).