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O Ministério Público é a Instituição responsável pela investigação externa da atividade policial

3 de Novembro de 2021

Por César Dario Mariano da Silva

O Ministério Público é a Instituição responsável, dentre importantíssimas funções, pela investigação externa da atividade policial e propositura da ação penal pública.

Do mesmo modo que não pode ser admitido nenhum tipo de excesso nas atividades policiais, não se pode exigir que policiais coloquem em risco suas vidas ao confrontar marginais de extrema periculosidade armados até os dentes, inclusive com material bélico, dentre eles um fuzil de precisão calibre .50, com alcance de até 5000 metros. Essa arma perfura veículos blindados, inclusive os empregados pelas polícias em geral, e é utilizada por atiradores de elite (sniper) nas forças de segurança de todo o mundo, além de assassinos de aluguel e terroristas.

Em situação desse tipo, as ameaças devem ser eliminadas quando se mostrarem perigosas para a tropa, já que um dos elementos da legítima defesa é a existência de injusta agressão, atual ou iminente, a direito dos policiais ou de outras pessoas. Ou seja, sequer se exige que os criminosos disparem suas armas, bastando que estejam prestes a fazê-lo.

Evidente que em confronto desse tipo aquele que possui a surpresa sai em vantagem, posto que é possível se posicionar, fazer o cerco e, se o caso, disparar contra a ameaça.

Quando se analisa situação como a ocorrida é necessário conhecimento e experiência em ações táticas e não apenas o saber acadêmico de quem nunca se envolveu em troca de tiros e enfrentamento da criminalidade violenta.

Entre a vida dos policiais e a dos marginais, direitos que se contrapõem, não tenho a menor dúvida em escolher a dos primeiros que, ao que tudo indica, agiram em legítima defesa.

A quantidade de mortos e a ausência de vítimas policiais longe está de ser fator impeditivo do reconhecimento da referida excludente da ilicitude, que afasta a ocorrência de ilícito penal e civil pelos agentes da lei.

O preparo da tropa e a surpresa, felizmente, evitaram que houvesse vítimas policiais.

Bem por isso a declaração do Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais defendendo a ação dos policiais por terem cumprido seu dever.    

Sobre o autor: 

Dr. César Dario Mariano da Silva - Procurador de Justiça - MPSP

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