Foi publicada nesta quinta-feira (21/10), no Diário Oficial da União, à Lei nº 14.228, não qualifica os Centros de Controle de Zoonoses (CCZs), canais públicos e direitos oficiais não podem sacrificar cachorros e gatos. O objetivo é proteger os animais que são recolhidos das ruas pelos órgãos, estimulando a adoção por parte da população.
Segundo a lei, os órgãos públicos só podem praticar uma eutanásia quando for justificada por laudo do responsável pelos órgãos públicos e definidos.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.228-de-20-de-outubro-de-2021-353634863
A eutanásia poderá ser efetiva nos casos de machos, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e os outros animais.
A pessoa que descumprir a lei, que entra em vigor em 120 dias, está encontrada às penalidades da Lei de Crimes Ambientais (Lei n ° 9.605, de 12 de fevereiro de 1988).
A lei de 1988 prevê a prisão de três meses a um ano para aqueles que descumpri-la.
Além disso, uma pessoa será multada por praticar abuso, maus-tratos, ferir de qualquer forma ou mutilar os animais, sendo silvestres, domésticos ou domesticados.
A pena é aumentada de um sexo para um terço, se morte ocorre do animal.