Em decisão, magistrado pontua que cancelamento unilateral do canal pertencente à TV Serra Dourada na plataforma constitui “afronta direta à liberdade de manifestação do pensamento e da informação”. Para os advogados Rafael Maciel e Dejeison Bruno Lippert Scheid, decisão demonstra que redes sociais não podem adotar “medidas arbitrárias, excessivas e desproporcionais”
O juiz Sebastião José da Silva, da 31ª Vara Cível de Goiânia, determinou que o Google restabelecesse o canal da TV Serra Dourada no YouTube, na exata situação que se encontrava no momento da exclusão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. Na ação, os advogado Rafael Maciel e Djeison Bruno Lippert Scheid, que representam a emissora, argumentaram que a remoção do perfil da empresa de comunicação na plataforma ocorreu de forma unilateral e totalmente arbitrária, o que teria colocado em xeque o trabalho desenvolvido ao longo de 32 anos pela afiliada do SBT em Goiás.
Segundo os advogados, a exclusão do perfil da emissora no YouTube ocorreu em dezembro de 2020. A TV Serra Dourada, ao buscar contato com o Google, foi informada que a decisão seria mantida por violação às diretrizes da comunidade, mas não recebeu nenhuma especificação sobre o real motivo.
Na Justiça, a emissora pediu a concessão de tutela de urgência para restaurar o perfil na plataforma, com todos os seguidores e conteúdos existentes no momento da exclusão, além da condenação do Google em danos morais no valor de R$ 30 mil.
Em sua decisão, o juiz Sebastião José da Silva pontuou que o cancelamento unilateral do canal pertencente à emissora goiana constitui afronta direta à liberdade de manifestação do pensamento e da informação, protegidos pelo artigo 5º, incisos IV e IX da Constituição Federal. Além disso, a iniciativa foi entendida como meio de privação de constituição de renda, já que o perfil da empresa no YouTube contava com mais de 770 mil inscritos e a plataforma é utilizada como meio profissional e comercial, para impulsionamento das mídias jornalísticas.
O magistrado entendeu, portanto, haver os requisitos necessários para a concessão da liminar em favor da emissora goiana. O juiz determinou que o Google restabelecesse o canal da TV Serra Dourada na plataforma no prazo de 48 horas, até decisão final da ação.
Segundo os advogados, o Google recorreu da decisão e alegou que não conseguiria cumprir a ordem judicial. Apesar disso, o canal foi devidamente restabelecido em 16 de março, com todo o conteúdo já publicado e com a mesma quantidade de seguidores.
Na avaliação de Rafael Maciel, a decisão é de fundamental importância para demonstrar que as redes sociais em geral não podem adotar “medidas arbitrárias, excessivas e desproporcionais”, sem cumprimento dos procedimentos previstos em suas próprias políticas, afrontando os direitos constitucionais dos usuários, tais como a liberdade de manifestação, exercício regular da liberdade de informação e imprensa e livre iniciativa. Além da garantia da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao caso, especialmente no que tange ao direito dos usuários à informação sobre os serviços. “Nesta ação ficou demonstrado também que o Google possui total capacidade de restabelecer canal excluído da plataforma YouTube, mesmo alegando não possuir condições”, afirma.
Segundo o advogado, apesar do cumprimento da ordem judicial, o processo continuará a tramitar para julgamento do pedido indenizatório.