Após ação da Defensoria Pública de SP, a Vara Cível da Comarca de São Luiz do Paraitinga, na região do Vale do Paraíba, determinou, nesta última quarta-feira, (27), a suspensão de multa ambiental contra três famílias que vivem em situação de extrema pobreza no entorno do Parque Estadual Serra do Mar.
Os moradores, que fazem parte de uma comunidade tradicional que, há gerações, habita a região onde hoje se situa a unidade de conservação, haviam sido intimados pela Polícia Militar Ambiental a pagar multas que variavam entre R$11.700 a R$ 580 mil por “derrubada de espécies nativas em área de preservação”.
Em decisão liminar, as multas pelas supostas infrações ambientais, assim como o impedimento de realizar atividades tradicionais no local, como a coleta de itens da floresta, foram revertidas após ação da Defensoria Pública de SP.
De acordo com ação protocolada pelo Defensor Público Wagner Giron de La Torre, após inspeção no local, ficou comprovado que não houve desmatamento. A equipe apontou que as famílias da Comunidade Caipira do Bairro do Puruba, na zona rural do município, fazem cotidianamente coleta de galhos e gravetos secos para cozinhar alimentos, já que não possuem fogão a gás.
Além disso, os acusados eram pessoas extremamente pobres, com filhos apresentando severas deficiências psíquicas, e, portanto, as multas aplicadas seriam abusivas e impraticáveis para suas realidades.
“Comprovou-se que os modos ancestrais e imemoriais de reprodução material e cultural dessa comunidade caipira não causa dano ambiental e, pelo contrário, preserva o que restou da Mata Atlântica no local, estando suas singelas moradias fora do Parque Estadual, em sua zona de amortecimento”, afirma Wagner Giron, na ação.
De acordo com a decisão da juíza Ana Letícia Oliveira dos Santos, além da suspensão imediata das multas e dos embargos administrativos, foi determinada a multa diária de R$5 mil ao poder público, no caso de descumprimento da ordem judicial.
“Fica mais que evidenciado que os autores, na simplicidade de seu modo de subsistência ancestral, não perpetraram o 'desmatamento' nas proporções exortadas nos lacônicos fundamentos das multas ambientais aqui questionadas”, destaca a juíza em sua decisão, ressaltando argumento da Defensoria.