Entre as datas importantes para o comércio eletrônico no Brasil, a Black Friday se consolidou como uma das principais e será o primeiro grande evento de vendas este ano, após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vigorando desde o último dia 18 de setembro. No ano passado, 5,3 milhões de pessoas fizeram sua primeira aquisição pela Internet na Black Friday e com os efeitos do isolamento social decorrentes da COVID-19, a expectativa de vendas é alta.
Dados da consultoria Ebit/Nielsen demonstram que a Black Friday brasileira em 2020 deve ter alta de 27% nas vendas em comparação com o ano passado, cujo faturamento foi de R$3.2 bilhões. Com a LGPD, as relações de consumo estão ainda mais seguras, lembrando que os consumidores já tinham a seu favor o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet e a Lei do e-commerce. Todas essas operações envolvendo a produção e a circulação de bens e de serviços proporcionam alguns direitos aos consumidores e o primeiro grande teste para as empresas quanto ao preparo em relação as novas regras trazidas pela LGPD.
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Vale lembrar que as empresas precisam seguir as recomendações legais para não violarem as políticas de privacidade e agir com responsabilidade em relação aos dados pessoais e ao comprometimento com suas bases de dados. O consumidor, por sua vez, precisa estar atento a elementos de cibersegurança, observando práticas simples do dia a dia, mas que nesse período evitam fraudes, clonagens e utilizações indevidas dos seus dados.
Seguem abaixo algumas dicas:
• Não informar/ confirmar dados pessoais, bancários ou de cartão de crédito, seja e-mail, WhatsApp, SMS ou através de ligação telefônica;
• Verificar a reputação da empresa interessada em sites especializados;
• Habilitar duplo fator de autenticação nos APPs;
• Validar todas as ofertas recebidas por e-mail, WhatsApp ou SMS, diretamente no site da empresa/loja;
• Somente baixar APP's oficiais das empresas;
• Não clicar em links recebidos por e-mail, WhatsApp ou SMS;
• Validar previamente os canais oficiais de atendimento das empresas/ lojas desejadas;
• Acessar a lista de empresas suspeitas elaboradas pelos Procons estaduais;
• Evitar o uso de WIFI pública ou aberta sem senha
• Não enviar qualquer foto ou cópia de documentos pessoais, seja e-mail, WhatsApp ou SMS;
Recomendo aos consumidores antes de efetuarem compras pela internet:
1. checar o valor do produto e do frete, as características e informações do bem e o link acessado para saber se é um ambiente oficial e seguro;
2. checar o tempo de entrega;
3. preencher corretamente o formulário de endereço;
4.ter atenção ao congestionamento da internet, que pode acarretar na não efetivação da compra;
5.questionar se a empresa tem sede no Brasil, pois isto é um fato relevante.
Agora é só desejar uma ótima Black Friday a todos!
Ellen Gonçalves é advogada, sócia-fundadora de Pires & Gonçalves Advogados, especialista em Direito do Consumidor e referência em Resolução de Conflitos e em Contencioso de Alta Complexidade. Autora do livro “O Direito do Consumidor e os Juizados Especiais Cíveis” e em breve lançará outro livro para comemorar os 30 anos do CDC: “Uma lei para todos”.