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AGU garante legalidade de norma da Anvisa que proíbe aditivos em cigarros

28 de Outubro de 2020

Decisão que suspendia resolução da agência reguladora foi revertida após recurso da Advocacia-Geral

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na justiça ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco. A decisão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi obtida após recurso da AGU contra sentença que havia anulado a Resolução da Diretoria Colegiada nº 14/2012 sobre o tema.

A norma proíbe a importação e comercialização de aditivos em produtos derivados do tabaco, como substâncias sintéticas e naturais que “possam conferir, intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma do produto”, além de aditivos com alegadas propriedades estimulantes, nutricionais e adoçantes.

Os artigos 6º e 7ª da resolução, contendo tais vedações, foram anulados em primeira instância após o Sindicato da Indústria do Tabaco no Estado da Bahia alegar que o ato normativo havia ultrapassado os limites legais e constitucionais estabelecidos à Anvisa.

Mas a AGU defendeu a legalidade da norma, argumentando que a agência reguladora agiu dentro dos limites de seu poder normativo, outorgado constitucional e legalmente. Segundo a Advocacia-Geral, trata-se de questão técnica de vigilância sanitária que se insere na esfera de sua competência regulamentar.

A AGU também comprovou que a norma da Anvisa atende à Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco, assinada por 176 países, dentre os quais o Brasil. Lúcia Penna, coordenadora do Gerenciamento de Atuação Prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, lembra que o tratado foi aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo governo brasileiro.

“Ali se prevê, expressamente, que todo e qualquer produto que sirva a tornar mais palatável o uso do produto tabaco deve ser proibido. Deve existir uma atuação para coibir o seu uso. Então, nesse sentido, a regulamentação da Anvisa também estaria alinhada à convenção, que foi acolhida no nosso ordenamento jurídico”, afirma.

Para conferir maior alcance à discussão, a AGU entrou, junto ao processo, com um Incidente de Assunção de Competência (IAC), que confere força vinculante à decisão, aplicando-a aos órgãos do TRF-1 e aos magistrados de 1º grau. O incidente foi admitido pela 3ª Seção do tribunal. Por unanimidade, o colegiado concordou com a Advocacia-Geral quanto ao mérito da apelação, reformando a sentença inicial.

Lúcia Penna elogia a repercussão e a redução de litígios que será proporcionada pelo acórdão. “A decisão representa uma grande vitória não apenas para a Anvisa, no sentido de firmar a sua competência regulatória, mas principalmente para a população em geral e para a saúde pública. E eu destaco em especial a camada mais jovem, que comprovadamente está mais suscetível a esse tipo de produto e que, em razão de aditivos como esse, têm a sua iniciação no vício avançada”, avaliou.

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