Colaboradores - Casal Di Madeo

Programa de estudantes e visitantes de intercâmbio

7 de Julho de 2020

SEVP modifica isenções temporárias para estudantes não imigrantes que fazem cursos on-line durante o semestre do outono de 2020

WASHINGTON - O Programa de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio (SEVP) anunciou modificações na segunda-feira para isenções temporárias para estudantes não-imigrantes que fazem aulas on-line devido à pandemia do semestre de 2020. O Departamento de Segurança Interna dos EUA planeja publicar os procedimentos e responsabilidades no Registro Federal como Regra Final Temporária.

As isenções temporárias para o semestre do outono de 2020 incluem:

Os alunos não imigrantes F-1 e M-1 que frequentam escolas que operam totalmente on-line podem não receber uma carga completa do curso on-line e permanecer nos Estados Unidos. O Departamento de Estado dos EUA não emitirá vistos para estudantes matriculados em escolas e / ou programas totalmente on-line para o semestre do outono, nem a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA permitirá que esses estudantes entrem nos Estados Unidos. Os alunos ativos atualmente nos Estados Unidos matriculados nesses programas devem sair do país ou tomar outras medidas, como transferir para uma escola com instruções pessoais para permanecer em status legal. Caso contrário, eles podem enfrentar consequências de imigração, incluindo, entre outros, o início de um processo de remoção.

Os estudantes F-1 não imigrantes que frequentam escolas que operam sob aulas presenciais normais estão sujeitos aos regulamentos federais existentes. Alunos F elegíveis podem ter no máximo uma aula ou três horas de crédito online.

Os alunos não-imigrantes F-1 que frequentam escolas que adotam um modelo híbrido - ou seja, uma mistura de aulas on-line e presenciais - poderão participar de mais de uma aula ou três horas de crédito on-line. Essas escolas devem certificar o SEVP, através do Formulário I-20, “Certificado de Elegibilidade para Status de Estudante Não Imigrante”, certificando que o programa não está totalmente online, que o aluno não está fazendo um curso totalmente online neste semestre e que o o aluno está cursando o número mínimo de aulas on-line necessário para obter progresso normal em seu programa de graduação. As isenções acima não se aplicam a estudantes F-1 em programas de treinamento em inglês ou estudantes M-1 que possuem diplomas profissionais, que não têm permissão para se matricular em nenhum curso on-line.

As escolas devem atualizar suas informações no Sistema de Informações para Estudantes e Intercambistas (SEVIS) no prazo de 10 dias após a mudança, se começarem o semestre de outono com aulas presenciais, mas mais tarde serão obrigadas a mudar apenas para aulas on-line ou se um aluno não imigrante alterar sua seleções de curso e, como resultado, acaba tendo uma carga de curso totalmente on-line. Alunos não imigrantes nos Estados Unidos não podem fazer um curso completo através de aulas on-line. Se os estudantes se encontrarem nessa situação, deverão deixar o país ou tomar medidas alternativas para manter seu status de não imigrante, como uma carga horária reduzida ou licença médica adequada.

Devido ao COVID-19, o SEVP instituiu uma isenção temporária em relação aos cursos on-line para os semestres de primavera e verão. Essa política permitia que os estudantes não imigrantes participassem de mais cursos on-line do que normalmente permitido pela regulamentação federal para manter seu status de não imigrante durante a emergência do COVID-19.

Os estudantes não-imigrantes F-1 buscam cursos acadêmicos e os estudantes não-imigrantes M-1 buscam cursos profissionalizantes enquanto estudam nos Estados Unidos.

fonte : https://www.ice.gov/news/releases/sevp-modifies-temporary-exemptions-nonimmigrant-students-taking-online-courses-during

Pandemia faz com que distância entre os povos aumente em plena era da globalização.

Com a globalização e tecnologia hoje existentes no mundo e a facilidade de locomoção e aproximação dos povos realidade, hoje a pandemia é capaz de isolar países e até continentes inteiros.

Até o momento, 27 países determinaram restrições de acesso a seus territórios: África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Espanha, Estados Unidos, Falklands, França, Inglaterra, Israel, Itália, Jamaica, México, Nova Zelândia, Paraguai, Peru, Polinesia Francesa, Portugal, Republica Dominicana e Uruguai.

Recomendamos a todos os passageiros que verifiquem periodicamente as informações atualizadas nos sites oficiais do país de destino.

Conheça a seguir os detalhes sobre as restrições:

ÁFRICA DO SUL

  • O governo da África do Sul declarou quarentena nacional entre os dias 26 de março e 16 de abril.
  • O governo sul-africano decretou a suspensão de voos domésticos e internacionais no país a partir do dia 26 de março, exceto para voos humanitários.

ALEMANHA

Somente é permitida a entrada de:

  • Alemães e residentes.
  • Cônjuges, filhos e parceiro registrados de alemães ou residentes da Alemanha.
  • Qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, que resida (viva) em: países da União Europeia, no espaço Schengen, Andorra, Mônaco, Vaticano (Santa Sé) ou São Marino;
  • Titulares de um visto de longa duração (tipo D) emitido por um Estado-Membro ou Estado Associado Schengen.
  • Estudantes que estudam nos Estados Membros ou espaço Schengen e que possuem a permissão ou visto correspondente.
  • Trabalhadores altamente qualificados, cujo trabalho é necessário e não pode ser adiado ou executado remotamente. Essas circunstâncias devem ser justificadas com documentário.
  • Passageiros residentes nos seguintes países, independentemente de sua nacionalidade: Austrália , Canadá, Geórgia, Uruguai, Montenegro,  Nova Zelândia, Tunísia, Tailândia

Todos os passageiros que embarcarem ou conectarem em aeroportos que não estão na lista acima e nem no seguinte link, devem realizar uma quarentena obrigatória de 14 dias na chegada. Os passageiros que fazem conexão no aeroporto de Frankfurt estão isentos desta regra.

  • Pessoas em trânsito para chegar ao seu país de residência:
    • Nacionais da Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda (Rep.), Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça e seus parentes, que retornam via Alemanha para seu país de residência.
    • Estrangeiros de outros países e que possuam algum dos seguintes documentos: EU Family Permit (Permissão familiar da União Européia), Autorização de residência de longa duração na União Europeia, Visto tipo D de múltipla entrada.
  • Passaportes britânicos e seus parentes retornando pela Alemanha para seu país de residência.
  • Passageiros que demonstram que o motivo de sua viagem é realizar uma atividade profissional, por exemplo: viajantes, diplomatas, enfermeiros, pessoal da indústria de alimentos, especialistas.
  • Passageiros em trânsito para seu país de origem, se não houver outra opção de viagem. A finalidade da viagem e os requisitos de entrada para os países de destino e trânsito devem ser comprovados.
  • Militares americanos localizados na Alemanha e suas famílias.
  • Marinheiros mercantes que se registrarão a bordo ou deixarão a Alemanha para se repatriar.

O agente de fronteira será quem determinará a entrada final do passageiro no país.

Conexões:

  • Para países fora do espaço Schengen, estão permitidos desde que tenham uma reserva e passagem confirmadas e permaneçam na sala de embarque (bagagem despachada até o destino final).
  • Para países dentro do espaço Schengen, é permitido apenas para passageiros com permissão para entrar na Alemanha.

ARGENTINA

As fronteiras estão fechadas, exceto para voos humanitários.

É permitido entrar somente:

  • Argentinos e residentes.

Todos os passageiros que entram no país devem:

  • Cumprir quarentena em suas casas ou no local informado pelos passageiros.

AUSTRÁLIA

Somente é permitida a entrada dos seguintes passageiros:

  • Australianos ou residentes permanentes e sua família direta.
  • Entende-se por família direta: responsável legal, cônjuge, casais com união estável (convivendo), casais com visto provisório e filhos dependentes de pessoas elegíveis para entrar na Austrália.
  • Neozelandeses residentes na Austrália.
  • Diplomatas credenciados que atualmente residam na Austrália e suas famílias diretas.
  • Conexões internacionais são permitidas. Os passageiros em trânsito com tempo de espera no aeroporto entre 8 e 72 horas devem realizar uma quarentena obrigatória em salas definidas pela autoridade sanitária local.

Todos os passageiros que entram no país devem:

  • Cumprir o isolamento preventivo obrigatório de 14 dias.
  • Cumprir a quarentena na cidade de chegada, antes de continuar sua viagem para outro estado na Austrália.

Todos os passageiros com origem/destino Austrália, devem revisar as informações publicadas nos links abaixo:

BOLÍVIA

As fronteiras estão fechadas até 30 de junho, exceto voos humanitários.

Somente é permitida a entrada de:

  • Bolivianos e residentes.

Todos os passageiros que entram no país devem:

  • Preencher a Declaração Sanitária entregue pela autoridade na chegada.
  • Apresentar o teste da COVID 19. Caso o passageiro não o tenha, este deverá cumprir uma quarentena obrigatória de 14 dias em locais informados pelo governo.

BRASIL

Está restrito a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade até o dia 30 de julho.

Essa restrição não é válida para:

  • Brasileiro, nato ou naturalizado;
  • Imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
  • Passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
  • Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
  • Estrangeiro:
    • Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
    • Cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
    • Portador de Registro Nacional Migratório.
  • Estrangeiro que cumpram com as regras descritas abaixo devem somente entrar pelo aeroporto de GRU/GIG/VCP/BSB e apresentar um atestado médico que informe que não está infectado com SARS-CoV2 (Covid-19). Não é aceito o teste de  COVID-19.
    • Cuja nacionalidade necessita de visto de visitante e com finalidade artística, desportiva ou de negócio.
    • Cuja nacionalidade não necessita de visto. Deve comprovar a entrada no país com finalidade artística, desportiva e de negócio.
    • Que tem visto temporário cuja categoria seja:
      • Categoria 1 - pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; 
      • Categoria 4 - estudo; 
      • Categoria 5 - trabalho; 
      • Categoria 9 - realização de investimento; 
      • Categoria 11 - reunião familiar; ou 
      • Categoria 12 - atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado

CHILE

*Está permitido a entrada para cidadãos chilenos e estrangeiros residentes.

Conexões internacionais são permitidas desde que o passageiro tenha uma reserva confirmada (via aérea) e atenda aos requisitos de ingresso ao país de destino final.

Passageiros provenientes de voos internacionais que entrem no Chile, deverão apresentar uma Declaração juramentada e este formulário é entregue a bordo e cumprir com isolamento preventivo obrigatório de 14 dias no primeiro  ponto de entrada no Chile. 

Conforme mencionada acima, passageiros com prosseguimento de viagem com  conexões domésticas dentro do Chile NÃO poderão continuar sua viagem até que se tenha cumprido com o período de isolamento obrigatório. 

Passageiros poderão dirigir-se aos domicílios comprovados, do contrário serão enviados para hotéis especiais para realizar o isolamento(sem custo para o passageiro).

Passageiros em voos domésticos devem apresentar Declaração juramentada. Este formulário é obtido no site www.c19.cl, onde o passageiro receberá um QR código  e uma cópia da declaração em seu e-mail (também disponível a bordo).

A autoridade sanitária controla nos aeroportos de origem e destino e pode solicitar documentos adicionais para corroborar a veracidade das informações fornecidas, como contas de serviço ou correspondência bancária para validar o endereço de residência, contrato de trabalho, etc

Ilha de Páscoa

Somente é permitida a entrada de:

  • Residentes permanentes na ilha.
  • Profissionais que executarão algum trabalho essencial na ilha.

Todos os passageiros devem possuir:

COLÔMBIA

As fronteiras estão fechadas, exceto para voos humanitários.

  • Todos os passageiros que entram no país devem cumprir o isolamento preventivo obrigatório de 14 dias na cidade que o voo pousa.
  • Os custos de traslado, alimentação e permanência no local de isolamento é responsabilidade do passageiro.

COSTA RICA

As fronteiras estão fechadas.

Somente é permitida a entrada de:

  • Costa-riquenho.
  • Passageiros que deixaram a Costa Rica antes de 26 de março de 2020 ou após 30 de abril de 2020 e que possuam residência permanente, ou temporária na Costa Rica, categoria especial ou não residente em subcategoria Estancia.

Todos os passageiros que entram no país devem:

  • Cumprir o isolamento preventivo por 14 dias.

CUBA

As fronteiras estão fechadas, exceto para voos humanitários.

Somente é permitido a entrada de:

  • Cubanos e / ou residentes permanentes.

Todos os passageiros que entram no país devem:

  • Obrigatoriamente, deve submeter-se ao teste del COVID19, em seguida serão transportados a albergues designados pelo governo para permanecer por quarentena obrigatória de 14 dias.

EQUADOR

As fronteiras estão abertas a cidadãos, residentes e turistas. 

Todos os passageiros devem cumprir o APO (isolamento preventivo obrigatório):

  • Nacionais ou residentes de grupos vulneráveis (menores de idade, idosos, deficientes, certas condições de saúde , etc): Devem realizar seu APO no seu lugar de residência . 
  • Nacionais ou  residentes que não pertençam a grupos vulneráveis: poderão realizar seu APO no seu domicílio, sempre que conte com um resultado negativo de  teste PCR, recebido dentro dos 7 dias prévios ao voo. Caso contrário, devem realizar seu APO em alojamento temporário, com o custo sob responsabilidade do passageiro
  • Turistas: Devem realizar seu APO em alojamento temporário, com o custo sob responsabilidade do  passageiro.

Voos domésticos:

  • Todos os passageiros em voos entre Guayaquil (GYE) e Quito (UIO) devem apresentar, antes de entrar nas salas de embarque, seu certificado de teste COVID-19, cujo resultado é negativo e foi realizado dentro de 72 horas antes da viagem. . O controle deste certificado será realizado pela autoridade para todos os passageiros até 6 de julho e, em seguida, será realizado aleatoriamente.

ESPANHA

Somente está permitido a entrada de:

  • Passageiros com nacionalidade espanhola e nacionais da União Europeia.
  • Estrangeiros com residência na Espanha (vigente) ou com permissão de retorno.
  • Qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, que resida e demonstre com documentos oficiais que vive em: países da União Europeia, no espaço Schengen, Andorra, Mônaco, Vaticano (Santa Sé) ou São Marino;
  • Qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, que resida e demonstre com documentos oficiais que vive em qualquer um dos seguintes países, pode entrar na União Europeia sem restrições:

Argélia, Austrália, Canadá, Geórgia, Japão, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, 

Ruanda, Servia, Corei Do Sul, Tailândia, Tunísia, Uruguai,  China

  • Titulares de um visto de longa duração emitido por um Estado-Membro ou Estado Associado Schengen.
  • Vistos de longa duração, tipo D, emitidos pela Espanha;
  • Trabalhadores fronteiriços;
  • Profissionais de saúde ou de assistência a idosos que realizam sua atividade laboral;
  • Pessoal das organizações diplomáticas, consulares, internacionais, militares e humanitárias, no exercício de suas funções.
  • Estudantes que estudam nos Estados Membros ou Estados Associados Schengen e que possuem a permissão ou visto correspondente.
  • Trabalhadores altamente qualificados, cujo trabalho é necessário e não pode ser adiado ou executado remotamente. Essas circunstâncias devem ser justificadas com documento.
  • Pessoas que viajam por razões imperativas de família devidamente credenciadas;
  • Pessoas que possuam um documento válido que alegue motivos de força maior ou situação de necessidade, ou cuja entrada se permita por motivos humanitários.
  • Nacionais ou residentes de países da União Europeia (Schengen), para dirigir-se ao seu país de residência. 
  • Passageiros com um TIE (Tarjeta de Identificación de Extranjeros) válido ou com uma autorização de retorno, mesmo que tenha expirado durante o período de alarme ou com um visto de longo prazo válido.

Todos os passageiros que entrarem na Espanha devem apresentar algum destes documentos:

  • Preencher o formulário FCS Individual disponível em: https://www.spth.gob.es/
  • Apresentar o formulário " “Passenger Location Card”", que é entregue a bordo.

Conexões: 

  • Para países fora do espaço Schengen, eles são permitidos desde que tenham reserva e passagem confirmadas, que a conexão não exceda 24 horas e permaneça na sala de embarque (bagagem despachada até o destino final).
  • Para países dentro do espaço Schengen, é permitido apenas para passageiros com permissão para entrar na Espanha.

ESTADOS UNIDOS

Restrição de embarque aos passageiros que viajaram nos últimos 14 dias pela República da China (exceto Hong Kong e Macau), Irã, Reino Unido, Irlanda, países dos Estados Schengen e Brasil.

Os seguintes passageiros estão isentos da restrição anterior, desde que ingressam aos Estados Unidos através de alguns dos 15 (*) aeroportos que reforçaram seus processos de controle:

  • Cidadão americano ou residente legal dos Estados Unidos.
  • Estrangeiro que é cônjuge de um cidadão americano ou residente legal.
  • Estrangeiro que é pai ou responsável legal de cidadão americano ou residente legal (solteiro e menor de 21 anos)
  • Estrangeiro que tem um irmã(o) cidadão americano ou residente legal que reside no país (solteiro e menor de 21 anos)
  • Menores (21 anos) adotivos ou possíveis de ser adotados por um cidadão americano ou residente legal.
  • Estrangeiro viajando a convite dos Estados Unidos com a finalidade de conter ou mitigar o vírus.
  • Estrangeiros membros da tripulação.
  • Estrangeiro viajando com os seguintes vistos:A-1, A-2, C-2, C-3, G-1, G-2, G-3, G-4, NATO-1 até  NATO-4 e NATO-6.
  • Estrangeiro que não apresenta um risco significativo na introdução ou transmissão do vírus (Redigida pelo Diretor do Centro de Controle e Prevenção de Doenças)
  • Um estrangeiro que viaja com o objetivo de melhorar o cumprimento das leis dos Estados Unidos, determinado pelo Secretário de Estado ou Secretário de Segurança Nacional e com base em uma recomendação do Procurador-Geral.
  • Estrangeiro onde seu ingresso seja de interesse nacional dos Estados Unidos, determinado pelo Secretário de Estado ou Secretário de Segurança Nacional.

(*) JFK, LAX, SFO, SEA, ORD, HNL, ATL, IAD, EWR, DFW, DTW, MIA, BOS, FLL e IAH.

FALKLANDS

As fronteiras estão fechadas; 

Somente é permitido a entrada de:

  • Nativos e residentes na ilha e visitantes essenciais. São considerados visitantes essenciais:
    • Equipe especializada necessária para manutenção essencial, que não pode continuar operando sem essa manutenção.
    • Cientistas ou outros observadores marítimos associados à ilha para intercâmbio e /, ou repatriamento.
    • Membros da British Antarctic Survey e organizações associadas.
    • Indivíduos que já estavam na ilha quando os voos da LATAM foram suspensos.
    • Membros da família.
    • Visitantes de negócios para realizar projetos no âmbito do Plano das Ilhas.
    • Outros visitantes de negócios.
    • Voluntários.
    • Especialistas em conservação e meio ambiente.

Todos os passageiros que entram na ilha devem:

  • Cumprir o isolamento preventivo obrigatório de 14 dias.

FRANÇA

As fronteiras estão fechadas; 

Somente é permitido a entrada de:

  • Nacionais e residentes de países da comunidade europeia e do espaço Schengen.
  • Nacionais e residentes da UE (Schengen) podem transitar (com comprovante válido de trânsito seja aéreo ou terrestre) ou entrar, sempre que retornarem para casa.
  • Familiares (comprovados) de residentes que, por razões imperativas da família, precisam viajar. Por exemplo: filha menor não residente que viaja com pais residentes.
  • Passageiros em trânsito para chegar ao seu país de origem, portadores de um documento de viagem para o país de origem e que permaneçam na área internacional, também passageiros que viajam para o seu país de residência.
  • Trabalhadores da saúde que apoiam a luta contra a covid-19
  • Pessoal em missão diplomática ou de organizações internacionais que trabalham na sede, ou em escritórios localizados na França, portadores de uma autorização de residência especial, um visto tipo D ou uma identificação emitida pelo Ministério das Relações Exteriores.
  • Para nacionais da União Europeia e países associados (nacionais do Reino Unido, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Andorra, Mônaco, Suíça, Vaticano e San Marino):
  • Passageiros que vivem na França e retornam a esses países, acompanhados pelo cônjuge e pelos filhos.
  • Passageiros em trânsito pela França para chegar à residência, acompanhados do cônjuge e dos filhos.
  • O agente de controle de imigração será o responsável por aprovar ou negar a entrada do passageiro no país.

Todos os passageiros que entram no país devem:

  • Obrigatoriamente usar máscaras, durante sua permanência no aeroporto, excepto menores de 11 anos (responsabilidade do passageiro).
  • No momento do embarque, apresente os seguintes documentos, caso contrário, o embarque será negado:
    • Formulário “PASSENGER LOCATION CARD”. (Versao FR: Link EN: Link)

Ao sair ou entrar na França, eles devem preencher a "Declaração" de nenhum sintomaz.(Link)

INGLATERRA

A partir do dia 08 junho:

Todos os passageiros devem:

  • Cumprir um período de isolamento preventivo de 14 dias. As pessoas isentas dessa regra estão descritas no site do governo britânico: Veja aqui
  • Preencher o formulário on-line “Public Health Passenger Locator Form” com informações sobre a viagem e contato, que será solicitado ao desembarcar. Essa informação será utilizada caso alguma pessoa que esteve em contato com o passageiro, desenvolva alguma doença e/ou para controlar o cumprimento do isolamento preventivo. Esse formulário está disponível em: Clique aqui
  • As seguintes pessoas estão isentas de preencher esse formulário:
  • Membros de missões diplomáticas e escritórios consulares no Reino Unido, oficiais, servidores ou representantes de organizações internacionais e seus familiares.
  • Funcionários de defesa (Marinha, Exército, Polícia, etc.) e pessoas que possuem contrato para prestação de serviços ao governo britânico.
  • Funcionários que trabalham na segurança da fronteira.

As pessoas que não cumprirem com as regras descritas anteriormente poderão ser multadas e até negadas de entrar no Reino Unido.

É permitido passageiros em trânsito para conectar com países fora da “Commom Travel Area” (Irlanda, Grã-Bretanha, Ilha de Man e Ilhas do Canal) sempre que permanecerem na sala de embarque e não passem pelo controle de fronteiras (imigração). Esses passageiros não precisam realizar o período de isolamento preventivo.

Também é recomendado a todos que entrem no Reino Unido que baixem e utilizem o aplicativo da NHS que permite orientar as pessoas diante de necessidades médicas. Esse aplicativo pode ser baixado ao desembarcar no Reino Unido.

ISRAEL

Somente é permitido a entrada de:

  • Passageiros com passaporte israelense. 
  • Passageiros diplomáticos residentes.

*Passageiros devem realizar uma quarentena de 14 dias neste país.

Qualquer situação excepcional de algum passageiro estrangeiro como, por exemplo: ser um familiar de um cidadão israelense, será possível gerenciar a autorização de embarque excepcional. Antes de tomar a decisão de não embarcar um passageiro, deve-se entrar em contato com os telefones informados para ajudá-los a embarcar: TLV +972 375 50444 ou +972 547 181750.

ITÁLIA

As fronteiras estão fechadas; 

Somente é permitido a entrada de:

  • Italianos ou residentes.
  • Passageiros viajando a negócios.
  • Passageiros que viajam por emergências médicas.
  • Profissionais de saúde em serviço.
  • Passageiros que viajam por motivos de emergência.
  • Passageiros que retornam aos seus países de residência via Itália.
  • É permitido entrar passageiros com nacionalidade europeia ou residentes europeus, sem a necessidade de quarentena.

Todos os passageiros que entram no país devem:

  • Cumprir 14 dias de isolamento.
  • Verificar antes do voo as condições de entrada relatadas no site do ministério da saúde (www.salute.gov.it) e / ou na autoridade de aviação civil italiana (www.enac.gov.it)
  • Preencher os seguintes documentos; O não envio desses documentos é motivo para recusa de embarque.
  • Autodichiarazione ai Sensi Degli Artt. 46 E 47 D.P.R. N. 445/2000 (link)
  • Autodichiarazione Giustificativa Dello Spostamento In Caso Di Entrata In Italia Dall’estero (link)
  • Os passageiros em trânsito com destino final em outro país, dentro ou fora da União Europeia, são obrigados a informar à companhia aérea os motivos da viagem, a duração da estadia na Itália e o local de destino final, juntamente com o documento de viagem e o meios de transporte para chegar lá, bem como um número de telefone / celular

JAMAICA

Somente é permitido a entrada de:

  • Nacionais, residentes e estrangeiros jamaicanos
  • Qualquer pessoa que entrar na Jamaica deve se registrar e obter autorização prévia para entrar no país através do seguinte link:
  • Residentes na Jamaica: 

https://jamcovid19.moh.gov.jm/immigration.html

  • Não Residentes na Jamaica: 

https://www.visitjamaica.com/

  • Qualquer pessoa que chegue à Jamaica estará sujeita a protocolos (conscientização sobre o uso de máscaras, restrição de reuniões e toque de recolher noturno) e testes de saúde (medição de temperatura, observação de sintomas e entrevista)
  • Dependendo do resultado do teste realizado pela autoridade em passageiros, ele determinará onde deverá ser feito a quarentena (casa ou hotel)

MÉXICO

Todos os passageiros e tripulantes que entram ou saem do país devem:

Preencher o "Questionário de identificação para fatores de risco em viajantes", disponível em: https://afac.hostingerapp.com/

NOVA ZELÂNDIA

Somente é permitida a entrada de:

  • Nacionais da Nova Zelândia e  residentes de “Realm Countries”, ou seja: Niue, ilhas Cook e Toquelau.
  • Casais com união estável/esposa ou, guardião legal e qualquer filho dependente viajando com um cidadão ou com visto de residente na Nova Zelândia.
  • Residentes permanentes e familiares diretos.
  • Diplomatas credenciados na Nova Zelândia e atualmente residindo neste país.

Não é permitido o trânsito de passageiros.

Isso não se aplica a:

  • Nacionais e residentes da Nova Zelândia e seus parentes imediatos, caso residirem na Austrália e estiverem em trânsito pela Nova Zelândia para retornar à Austrália.
  • Cidadãos e residentes australianos e suas famílias imediatas, caso estiverem em trânsito pela Nova Zelândia para retornar à Austrália.
  • Nacionais e residentes no Chile ou Fiji e seus parentes imediatos, se estiverem em trânsito pela Nova Zelândia para retornar ao Chile.
  • Nacionais e residentes da Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Canadá, China (Rep. Pop.), Croácia, Coréia (Rep.), Dinamarca, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Filipinas, Finlândia, França, Itália, Japão, Malásia, México, Países Baixos, Macedônia do Norte (Rep.), Noruega, Papua-Nova Guiné, Polônia, Qatar, Singapura, Ilhas Salomão, Reino Unido, República Tcheca, República da Coréia, República Democrática Popular do Laos, República da Coréia, República Popular Democrática da Coréia, República Unida da Tanzânia, República Unida da Tanzânia, República Unida da Tanzânia, República da Moldávia, República Unida da Tanzânia, República da Coréia e República Dominicana, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, EUA., Uruguai e seus parentes imediatos, se estiverem em trânsito pela Nova Zelândia para retornar diretamente a um dos países mencionados.
  • Nacionais e residentes da Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Brasil, Bulgária, Canadá, China (Rep. Pop.), Croácia, Coréia (Rep.), Dinamarca, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Filipinas, Finlândia, França, Itália, Japão, Malásia, México, Países Baixos, Macedônia do Norte (Rep.), Noruega, Papua-Nova Guiné, Polônia, Qatar, Singapura, Ilhas Salomão, Reino Unido, República Tcheca, República da Coréia, República Democrática Popular do Laos, República da Coréia, República Dominicana, República da Coréia, República Popular Democrática da Coréia, República Unida da Tanzânia, República Unida da Tanzânia, República Unida da Tanzânia, República da Moldávia, República Unida da Tanzânia, República da Coréia e República Dominicana, África do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, EUA, Uruguai e seus parentes imediatos, se estiverem em trânsito pela Nova Zelândia para chegar ao Canadá, Japão, Coréia (Rep.), Malásia, Catar ou EUA, para retornar a um dos países mencionados.

Todos os passageiros que entram no país devem:

  • Fazer exames médicos e quarentena de 14 dias, exceto passageiros em trânsito.
  • Cumprir o isolamento preventivo obrigatório de 14 dias. Os passageiros que possuem conexões domésticas poderão fazer isso no destino.
  • Preencher o formulário entregue pela autoridade "COVID-19 PASSENGER HEALTH FORM" que deve ser preenchido na entrada neste país.

PARAGUAI

As fronteiras estão fechadas, exceto para voos humanitários.

Somente os seguintes passageiros podem entrar:

  • Paraguaios e residentes estrangeiros.

Todos os passageiros que entram no país devem:

  • Obrigatoriamente ser submetidos ao teste COVID19 e transferidos para abrigos designados pelo Ministério da Saúde, onde ficarão em quarentena por 14 dias.

PERU

As fronteiras estão fechadas, exceto para voos humanitários.

POLINESIA FRANCESA

Apenas é permitida a entrada de:

  • Nacionais da Polinésia Francesa.
  • Residentes permanentes.

Todos os passageiros devem:

  • Apresentar um "Certificado de Viagem Internacional" antes do embarque, que deve ser apresentado à Imigração na chegada ou ao transitar pela Polinésia Francesa. O certificado deve ser obtido nos escritórios consulares franceses no exterior ou on-line em: https: //www.interieur.gouv.fr.
  • Na chegada, devem ser submetidos a um exame médico que determinará se eles devem cumprir uma quarentena de 14 dias. Isso não se aplica aos profissionais de saúde no trabalho para combater o COVID.

PORTUGAL

É permitido a entrada somente de:

  • Nacionais e residentes em Portugal  e nacionais da União Europeia.
  • Passageiros em viagens essenciais.
  • Qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, que resida (viva) em: países da União Europeia, no espaço Schengen, Andorra, Mônaco, Vaticano (Santa Sé) ou São Marino;
  • Titulares de um visto de longa duração, emitido por um Estado-Membro ou Estado Associado Schengen.
  • Estudantes que estudam nos Estados Membros ou Estados Associados Schengen e que possuem a permissão ou visto correspondente.
  • Trabalhadores altamente qualificados, cujo trabalho é necessário e não pode ser adiado ou executado remotamente. Essas circunstâncias devem ser justificadas com documento.
  • Equipes diplomáticas, Forças Armadas e Forças de segurança; profissionais de saúde e socorro, equipe selecionado incluindo aqueles descritos no dispositivo especial de combate a incêndios rurais.
  • Trabalhadores temporários podem entrar e sair do território nacional desde que tenham um documento que comprove a sua experiência.
  • Também é permitida a entrada de nacionais e residentes de países da comunidade europeia e do espaço Schengen, sem a necessidade de quarentena.
  • As restrições temporárias continuam sendo aplicadas para a entrada de turistas de países terceiros.
  • Passageiros com visto de longa duração emitidos por Portugal.
    • Aplicável a cidadãos da Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda (Rep.), Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Suíça. Desde que venham da Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda (Rep.), Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia ou Suíça.
  • Aplicável aos familiares de nacionais da Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda (Rep.), Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia e Suíça. Desde que venham da Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda (Rep.), Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia ou Suíça.
  • Passageiros com visto de longa duração emitidos:
    • Aplicável aos passageiros com visto de longa duração emitidos pela Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda (Rep.), Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia ou o Reino Unido, retornando via Portugal ao seu país de residência.
  • Passageiros com uma autorização de residência emitida por:
    • Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda (Rep.), Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polônia, Portugal, Romênia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia ou o Reino Unido, retornando via Portugal ao seu país de residência.

Todos os passageiros que entrem no país devem:

  • Os passageiros estrangeiros residentes na Europa ou em Portugal devem apresentar um teste COVID negativo ao embarcar, realizado o mais tardar 72 horas antes do voo. No caso de não apresentá-lo, o embarque deve ser negado, uma vez que a autoridade não permitirá a entrada no país.
  • Os passageiros europeus ou brasileiros residentes em Portugal podem embarcar sem apresentar a prova COVID, no entanto, isso deve ser feito na chegada, com responsabilidade do passageiro.
  • Devem preencher o “Cartão de localização de Passageiros”, que será entregue a bordo e coletado pela equipe de Serviço ao Passageiro.

Somente são permitidos voos de: Argélia, Canadá, Coréia do Sul, Marrocos, Tunísia e China, área Schengen, EUA e Brasil (inclui apenas GRU e GIG).

REPUBLICA DOMINICANA

As fronteiras estão fechadas, exceto para voos humanitários.

URUGUAI

As fronteiras estão fechadas, exceto para voos humanitários.

Todos os passageiros que entrem no país devem:

  • Cumprir com a quarentena obrigatória de 14 dias.

Fonte: latam.com.br

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