Multa estabelecida é de R$ 524,59 para as pessoas e R$ 5.025,02 para estabelecimentos comerciais. As penalidades estão sendo aplicadas desde da última quinta-feira, dia 2 de julho
Com o objetivo de minimizar o contágio pela Covid-19, passa a vigorar a partir desta quinta-feira (02/07), uma nova resolução no Estado de São Paulo, a Estadual SS Nº 96 de 29/06/2020, que prevê o uso correto de máscara e reforça a necessidade do distanciamento social, sob pena de multa. A nova regulamentação entrou em vigor dia 1º de julho, mas como já é de conhecimento geral a necessidade do uso de máscara, conforme mencionado em coletiva de imprensa oficial do Governo do Estado de São Paulo seria necessário apenas um dia de campanha educativa da nova regulamentação.
Apesar do veto do presidente Jair Bolsonaro, publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3) ao Projeto de Lei 1.562/2020, que desobriga o uso de máscara em estabelecimentos comerciais, templos religiosos e instituições de ensino no País, Estados e Municípios possuem autonomia para impor regras mais rígidas sobre o uso de máscara em seus territórios, como fez o Estado de São Paulo. De acordo com o Governador João Dória, em Coletiva de Imprensa realizada no dia 29 de junho, os termos da Resolução Estadual SS Nº 96, contam com o apoio das prefeituras municipais.
Com isso, a máscara deverá ser utilizada obrigatoriamente no Estado de São Paulo em áreas públicas, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço e quem utilizar o equipamento de proteção de forma incorreta também será punido. O certo é cobrir a boca e o nariz, simultaneamente.
Segundo a advogada Isabela Pessoa Cruz, especialista em Direito Público, de PG Advogados, a fiscalização será rigorosa. “A multa estabelecida para as pessoas é de R$ 524,59 e os estabelecimentos comerciais também sofrerão sanção de R$ 5.025,02, que será somado, sucessivamente, ao número de pessoas em situação irregular naquele local”, explica.
De acordo com ela, outro ponto importante na nova regulamentação é que todos os estabelecimentos que estão autorizados a abrir devem obrigatoriamente promover sinalização, por meio de cartaz ou avisos afixados em local visível para todos os clientes, contendo a necessidade do uso correto da máscara, bem como da necessidade de distanciamento social de no mínimo 1,5 metro. “Importante ressaltar que a ausência deste aviso pode gerar multa no valor de R$ 1.380,50 ao estabelecimento”, disse.
“No que diz respeito ao âmbito jurídico, as ações do Governador de São Paulo estão embasadas na legislação vigente e possuem apelo público, ao relacionar o uso da máscara a proteção da vida. Ainda mais, se considerarmos que essas ações são ratificadas pelos órgãos de saúde pública e também pela Organização Mundial da Saúde, que relata que o uso de máscara comprovadamente reduz as chances de contágio pelo novo coronavírus”, finaliza Isabela.