Por Dr. Alfredo Pasanisi
Em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi dado provimento ao Agravo de Instrumento interposto por um casal de condôminos que necessitava realizar obras em seu apartamento.
O recurso interposto atacava decisão de indeferimento ao pedido liminar proposto na inicial, que pretendia autorização para continuar a obra, vedada pelo Síndico. O fundamento dado pelo Juiz de primeira instância em sua decisão era a prevalência do interesse da preservação da saúde da coletividade condominial sobre os interesses dos Autores.
O recurso interposto reiterou os argumentos expostos na inicial, ou seja, os Autores são idosos, estão realizando obras no apartamento por necessidade de saúde, pois atualmente residem em uma casa com 3 andares e há recomendação médica para evitar escadas. Além dessas necessidades, constou no processo que venderam a casa, com prazo para entrega do imóvel ao comprador para data próxima.
Além de repetir os argumentos expostos na inicial, o recurso também questionou os fundamentos principais da decisão do Juiz, pois apesar de haver um risco potencial à saúde da coletividade, há uma necessidade concreta em razão da saúde dos Autores.
Uma vez demonstrado no processo que a obra prosseguirá com todos os cuidados de saúde e proteção - tanto dos funcionários envolvidos quanto dos condôminos - foi dado provimento ao recurso, permitindo a continuidade da obra, observando a obrigatoriedade de seguir todos os cuidados necessários.
Agravo nº 2098717-18.2020.8.26.0000