A advogada e jornalista do portal R7, Sophia Camargo, esclarece as dúvidas a respeito do auxilio emergencia.
Família com renda superior a R$ 3.135 tem direito ao auxílio emergencial?
Resposta: Depende.
Se a família tiver renda superior a R$ 3.135 mensais (o equivalente a três salários mínimos) mas a renda mensal por pessoa for de até meio salário mínimo (R$ 522,50), então pode.
Um exemplo: vamos supor que uma família tenha sete componentes que morem na mesma casa e a renda da família é de R$ 3.657,50.
A renda é total é superior a três salários mínimos, mas quando se divide esse valor por 7, o valor por pessoa é de R$ 522,50, ou seja, se enquadra dentro do limite permitido por pessoa para receber o auxílio.
Então, nesse caso, até dois membros da família com idade igual ou superior a 18 anos poderiam receber o auxílio (desde que cumpridas todas as demais condições).
Mas se a renda familiar mensal total for superior a três salários mínimos e a renda mensal por pessoa for superior a meio salário mínimo, então não pode.
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
a) ter mais de 18 anos;
b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
- Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo seguro-desemprego;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.
Cadastramento vai até 2 de julho
Mais 8 milhões de trabalhadores informais devem receber a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 nesta semana. A estimativa é do Ministério da Cidadania, após análise de mais 17 milhões de CPFs finalizada na última sexta-feira (8). O governo federal deve anunciar, também nesta semana, o calendário da segunda parcela do benefício.
O Ministério da Cidadania deve fechar nesta semana parceria para que o cadastramento para receber o auxílio seja feito também nas agências dos Correios. O auxílio prevê três parcelas de R$ 600 para população de baixa renda, durante a pandemia do coronavírus. O cadastro poderá ser feito até o dia 2 de julho. Quem se inscrever, nesta data, por exemplo, e for considerado elegível vai receber as três parcelas, garante o ministério.
Fonte: Ministério da Cidadania
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