Colaboradores - Patrícia Fernandes

Quais são os direitos de quem for diagnosticado com coronavírus?

2 de Abril de 2020

Trabalhadores que contraírem o COVID-19 são amparados pela lei 13.979, sancionada em 6 de fevereiro de 2020, que implantou medidas específicas para enfrentar a pandemia.

A referida lei criou medidas de combate à propagação do vírus, entre elas o isolamento e a quarentena de pessoas. A lei, porém, assegurou que, havendo qualquer dessas duas medidas, o afastamento do trabalho será considerado falta justificada.

Foram verificados, também, casos em que a própria empresa, como medida preventiva, determina que certos trabalhadores permaneçam em casa. Tal conduta é possível, desde que o empregador continue a pagar o salário normalmente e adote critérios objetivos para o afastamento, de modo a não efetuar nenhuma discriminação.

Ainda sobre esses trabalhadores afastados por iniciativa da empresa, somente poderá ser exigido o trabalho remoto se, desse modo, eles concordarem, pois a CLT exige o comum acordo, não só para mudança do contrato de trabalho como também para transferência do trabalho presencial para o teletrabalho.

Deve-se ressaltar que é responsabilidade do empregador fornece todo equipamento de segurança para preservar a saúde e a vida de seus empregados, o que, no momento, inclui as medidas de prevenção à contaminação do COVID-19, aos funcionários que estão trabalhando.

Não obstante, o procedimento legal o eventual empregado diagnosticado com corona vírus não difere das demais doenças, uma vez que em posse de um atestado médico, o trabalhador em condições normais, que trabalham em regime de emprego  (careira assinada, carteira com regime intermitente, carteira com regime de teletrabalho, carteira em regime de aprendiz, terceirizado ou temporário) poderá ficar afastado do trabalho por até 15 dias e a empresa arcará com a sua remuneração durante esse período e o restante será arcado pelo INSS, uma vez que nos casos de doenças as faltas também são justificadas, mas a empresa só está obrigada a pagar os primeiros 15 dias, acionando a Previdência Social se a “falta justificada” extrapolar os 15 dias.

Por fim, há que se ressaltar que provavelmente a pandemia não deverá repercutir tanto nos cofres previdenciários, principalmente porque na maioria dos casos a cura da COVID-19 acontecerá antes do período que o INSS deverá arcar pelo afastamento.

Como enviar o atestado médico para o INSS?

O envio será feito por meio do portal do link https://www.inss.gov.br , ou pelo aplicativo – Meu INSS – Central de Serviços. Quem tiver interesse de utilizar as plataformas devem fazer um cadastro com os dados pessoais – CPF, nome completo e o número de Identificação do Trabalho (NIT), que é encontrado na Carteira de Trabalho.

Segundo o INSS, vai receber atestados médicos que comprovem a incapacidade dos trabalhadores brasileiros por meio do seu aplicativo. Esses atestados também serão avaliados de forma remota pelos servidores do INSS na liberação do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) das pessoas com deficiência. O auxílio-doença, por sinal, também será liberado para quem for diagnosticado com coronavírus. No entanto, o sistema ainda passará por atualização para que seja disponibilizado a opção de envio do atestado médico. O Instituto não deu um prazo para que o sistema seja atualizado.

Estou doente, mas sem coronavírus, poderei enviar o atestado on-line?

Sim. A medida tem como objetivo evitar a circulação de pessoas nas agências do INSS e será válida para o envio de atestado médicos de todas as doenças- corona vírus ou não. A permissão também vai valer para quem for fazer o requerimento do benefício de prestação continuada (BPC).

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