A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional da 1ª Região a suspensão de uma decisão liminar da Justiça Federal do Amazonas que paralisou o transporte de passageiros em rios da unidade da federação.
Uma medida provisória editada pelo governo federal estabeleceu que qualquer decisão sobre limitação de transporte em rodovias, portos e aeroportos só pode ser tomada após parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas a 1ª Vara Federal do Amazonas suspendeu trechos da medida provisória por contrariar um decreto do governo estadual amazonense que barrava a movimentação de pessoas por transporte fluvial.
No pedido de suspensão da decisão, a AGU argumentou que o decreto estadual inviabiliza o transporte de navegação de cargas e passageiros, do qual depende a população de baixa renda. A União ressaltou ainda que a vedação ao transporte de passageiros é inconstitucional - por limitar a liberdade de locomoção de pessoas -, além de gerar prejuízo ao transporte de cargas, essencial nesse momento de crise.
Acolhendo os argumentos da AGU, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso entendeu que compete à União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas. Ela reconheceu também que cabe ao poder público federal legislar, privativamente, sobre regime dos portos e navegação em lagos, rios e mares.
Ref.: Agravo de Instrumento nº: 1008364-75.2020.4.01.0000 – TRF1.