Diante da epidemia de casos do novo coronavírus, e considerando o grande fluxo de pessoas que passam diariamente por todas as Unidades da Defensoria Pública no Estado, o atendimento presencial nas dependências da instituição está restrito a casos urgentes.
A medida visa a resguardar a saúde pública e evitar a proliferação do vírus, protegendo a saúde do público atendido e de profissionais da Defensoria – que normalmente lidam com dezenas ou centenas de pessoas diariamente.
Casos urgentes e que impliquem risco de perecimento de direitos continuarão a ser atendidos. Verifique aqui uma lista exemplificativa de casos urgentes.
Também está mantida a presença de membros da Defensoria em todos os atos realizados no âmbito do Judiciário. A medida segue a mesma linha adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Está preservado, ainda, o fornecimento de informações por meios telefônicos ou digitais.
A Defensoria Pública-Geral monitora diariamente as medidas necessárias para enfrentamento do tema, atenta também à manutenção da continuidade do serviço público de assistência jurídica.