Promotor de Justiça de Minas Gerais ingressou com medida protetiva na Vara da Infancia e Juventude, em face de pais que, por motivos religiosos, não submetiam os filhos à vacinação por acreditarem que havia risco à saúde dos filhos e contaminação espiritual.
A ação foi julgada procedente em primeira instância, mas os pais recorreram embasados em algumas pesquisas cientificas e trabalhos médicos nacionais e internacionais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reúne normas com objetivo de proteger o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, estabelece que "é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias".
O Tribunal entendeu em brilhante relatório, que não cabe aos pais o a escolha e não cumprir o calendário de vacinas configura violação de poder familiar.
É certo ainda que Poder Público tem o dever de desenvolver políticas públicas de saúde, o que é feito através do Programa Nacional de Imunização, sendo certo que, o não cumprimento do calendário vacinal pode ainda comprometer o trabalho preventivo.
Uma pessoa que decide não se vacinar pode colocar em risco seus próximos e a sua comunidade, não sendo, portanto, uma atitude sem consequências. ... Ainda que seja uma atitude egoísta, um adulto pode perfeitamente decidir não se vacinar, mas será que os pais têm o direito de negar aos filhos a proteção da vacina?
Ao sopesar os bens jurídicos: liberdade religiosa e saúde, fala mais alto o direito a saúde e à vida.