Muitos interessados desistem da cidadania italiana, ou vão buscar por vias não adequadas, porque ouviram falar que não é possível obter se o ascendente italiano é da linha materna.
Antes de 1948, promulgação da Constituição da República Italiana, apenas homens podiam conceder a cidadania italiana para os filhos.
Na teoria, filhos nascidos antes de 1948 não teriam direito à cidadania italiana pela via materna. Enquanto os nascidos após 1948 passariam a ter o direito à cidadania pela via materna.
Isto porque a Lei 555/1912 dizia que a cidadania italiana era transmitida apenas pela linha paterna. A mãe não teria o direito de transmitir sua própria cidadania aos filhos, netos e bisnetos.
Ocorre que em 1983 a Corte Italiana declarou ilegal esse artigo de lei, através do Decreto 30/1983.
Portanto, filhos de mulheres italianas, havidos com estrangeiros possuem o direito a reconhecimento da cidadania italiana, pela VIA JUDICIAL, BASEADO NO PRINCIPIO DA IGUALDADE