Por Dr. Rafael Barioni
As empresas tradicionalmente evoluíram com o paradigma do crescente volume de vendas, atrelado ao baixo custo de operação, convergindo com estratégias direcionadas ao ganho em escala.
E, para tanto, a manutenção da liderança de mercado estava consubstanciado no fato de que tais tradicionais empresas deveriam possuir o controle da sua cadeia de valor, conhecida como integração vertical, cumulada a uma gestão linear de pessoas.
Esta dinâmica possibilitou o surgimento de conglomerados empresariais gigantescos, com valores de mercado estratosférico, e que por muito tempo detiveram a posse quase que exclusiva de ativos estratégicos de toda a cadeia de produção que envolvia os seus produtos/serviços.
Exemplo disto é a Ford Motors, uma das maiores organizações do século XX, que foi proprietária de fazendas para criação de ovelhas para produção da lã utilizada nos assentos de seus automóveis.
Evidente assim que tais organizações detinham conhecimento profundo do mercado em que operavam. E já que detinham o controle de todos os agentes da cadeia produtiva, possuíam também conhecimento de seus clientes, concorrentes, fornecedores, parceiros, e eventuais outros com os quais se relacionavam.
No entanto, este modelo estável, previsível e de afastamento dá lugar à atração, ou seja, as novas tecnologias e meios de comunicação, como redes sociais, APPs, dispositivos móveis, machine learning, IA, estão tornando a produção escalável e de baixo custo, com estruturas em nuvens, e com isso gerando uma ruptura importante nesse modelo tradicional de negócio.
Rígidas fronteiras estão sendo destruídas!
Nesta nova economia, atrair mais pessoas, deter e organizar informações possibilita vantagens competitivas em relação aos concorrentes, isto mesmo sem deter o controle total do ciclo de produção.
Ademais, expressões como a “uberalização do transporte” tem incomodado gigantes do setor automobilístico, uma vez que a aquisição do automóvel (GM, Ford, BMW) dá lugar ao acesso ao automóvel, de mobilidade urbana (Tesla, Byton M-Byte, Polestar 2).
Assim, se antigamente as forças externas deveriam ser evitadas, criando-se barreiras protetivas ontra elas, com baixa ou nenhuma concorrência, sem produtos substitutos e com fornecedores enfraquecidos, no atual modelo todos os stakeholders podem ser um ativo relevante ao negócio, e devem ser fortalecidos. Exemplo disto é o compartilhamento de hospedagens realizado pela AirBnb.
Enfim, entender em que negócio realmente a corporação esta inserida, destruí-la e reconstruí-la constantemente e, obviamente, antes de seus concorrentes, fará toda a diferença. Se a Kodak tivesse entendido que não estava no negócio de filmes, mas sim de entretenimento (como a Amazon rapidamente entendeu), talvez ainda estivesse prosperando entre os maiores e melhores do setor.
Sobre o autor:
Dr. Rafael Barioni, graduado em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito de França, Gestão Financeira e Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Moura Lacerda de Ribeirão Preto, pós graduando em Jurimetria aplicada ao Direito pela Unyleya de Brasília, sócio do Escritório Sanchez & Sanchez Sociedade de Advogados, presidente da Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia Jurídica da OAB/RP, membro da Comissão de Direito Digital da OAB/SP e representante local da Associação Brasileira de LawTechs e LegalTechs. Colunista do Portal AdvJus.
Sobre o Escritório Sanchez & Sanchez Sociedade de Advogados
Fundado em 1998, o escritório Sanchez & Sanchez Sociedade de Advogados, que possui sede em Ribeirão Preto-SP, além de escritórios próprios e parceiros em toda a região sudeste e sul do país, conta com aproximadamente 500 colaboradores e clientes por todo o Brasil, concentrando em médios e grandes grupos econômicos, nas áreas de seguro, telefonia, bancos, serviços, construção civil, dentre outros.
Com atuação pautada na ética, no conhecimento e na competência técnica, o escritório, que conta com quatro sócios renomados: Dr. Jorge Sanchez, Dr. Rubens Zampieri Filardi, Dr. Rafael Barioni e Dra. Helga Lopes Sanchez, se destaca pelo uso de inovadoras estratégias jurídicas, habilidade em negociações e capacidade de sanear carteiras com soluções inteligentes e tecnológicas. Com know how nas áreas de recuperação de crédito, contencioso cível e trabalhista.