Desde o ano passado, os motoristas não recebem mais a notificação do governo do Estado de São Paulo sobre o valor a ser pago e a data de vencimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Neste ano, não haverá envio de carta novamente.
Os motoristas podem consultar o valor do IPVA pelo site da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a placa do carro, ou na rede bancária.
O calendário de vencimentos começa em 9 de janeiro e segue até 22 de janeiro, de acordo com o número final da placa. Os motoristas têm a opção de pagar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou parcelar o valor em três vezes.
O pagamento pode ser realizado em guichê de caixa bancário, autoatendimento, internet banking, débito agendado ou em casas lotéricas. O IPVA é isento a taxistas, pessoas com deficiência, ônibus e micro-ônibus urbanos e veículos com mais de 20 anos.
Quem não pagar o imposto dentro do prazo está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros com base na taxa Selic, que está em 4,5% ao ano. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, os contribuintes que optarem pelo licenciamento antecipado podem pagar o imposto independentemente do número final da placa do veículo seguindo o calendário:
• em cota única, até o dia 22 de janeiro de 2020, com desconto de 3%;
• em cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2020, sem desconto;
• até o dia 24 de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.