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Advogada esclarece as principais questões sobre pensão alimentícia

4 de Novembro de 2019

Se tratando do direito de família, a pensão alimentícia tem sido motivo para discussão e razão de dúvidas entre pais e filhos. Com as novas regulamentações para este ano de 2019, os critérios ficaram ainda mais rigorosos, principalmente para aqueles que se ausentam da responsabilidade de arcar com as determinações estabelecidas.

A quantia que é fixada pelo juiz – a ser atendida pelo responsável – para manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge, ultrapassa algumas diversidades entre a conceituação jurídica e a noção comum voltada apenas para a ideia de alimentos. De acordo com a advogada Dra. Betânia Costa, não há um valor mínimo ou máximo pré-definido, no entanto existe uma previsão legal para a forma de se encontrar o percentual de contribuição de cada um dos pais com base no trinômio, a exemplo da necessidade da criança e a  possibilidade dos pais e proporcionalidade, que significa que o genitor que pode mais, paga mais.

Dra. Betânia explicou que essa necessidade, possiblidade e proporcionalidade, previstas nos artigos 1.694 e 1.703 do Código Civil, são fatores indispensáveis para chegar a um acordo justo, condizente com a realidade da criança e dos pais. “Para se chegar a necessidade da criança, soma-se todos os custos particulares da criança, como o vestuário, educação, despesas extracurriculares, lazer,   planos de saúde, além dos custos da casa , como o aluguel, condomínio, energia, água, internet, supermercado, IPTU, gás, que deverão ser divididas pelo número de moradores do imóvel para se chegar a cota parte da criança”.

De acordo com as normativas previstas no direito familiar à pensão alimentícia, os desempregados não são exonerados de prestar assistência aos filhos menores. Além disso, como previsto no Código Civil, na indicação da impossibilidade do pagamento da pensão, há a indicação de transferência da responsabilidade para os parentes mais próximos, o que garante uma maior segurança em caso de abandono de um dos pais ou de ambos.

A advogada ainda reforçou a necessidade de entendimento por parte dos pais que não convivem com as crianças e usam esse motivo para não pagaram a pensão. “Em virtude do poder familiar que foi atribuído a ambos os pais pelo Código Civil, sendo dever de ambos os pais, alimentar, educar, conviver e manter a  dignidade dos menores inviolável, assim como resguardar  o direito dos menores de conviver com a família, dentre os familiares, por obvio, os pais. Ou seja, não é possível renunciar ao dever de visitação e tão pouco deixar de pagar os alimentos”, acrescentou.

Os filhos possuem proteção especial enquanto menores, já que necessita de um maior apoio dos pais, sendo de extrema importância o cumprimento dos deveres atribuídos para criação e educação dos filhos menores. Esses cuidados são direitos constitucionais e mais do que isso, são deveres morais dos pais, que devem exercer a paternidade responsável, uma vez que o planejamento familiar é livre decisão do casal.

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