A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que permitiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspender o desconto em folha de pagamento dos segurados de mensalidades de associação que cometeu fraude na filiação de aposentados e pensionistas.
O caso envolve a Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbapi), que possuía Acordo de Cooperação Técnica com o INSS que permitia o desconto de mensalidades dos associados diretamente no benefício previdenciário.
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No entanto, depois de inúmeros indícios de fraudes nesses descontos apurados em investigações do Ministério Público Federal, Ministério Público de São Paulo e órgãos de reclamação e proteção ao consumidor, em maio deste ano o INSS suspendeu o repasse das mensalidades.
Levantamento da autarquia federal apontou mais de dez mil casos – entre reclamações, registros e ações judiciais – em que segurados denunciaram a Asbapi por ter feito descontos em seus benefícios mesmo não tendo se filiado à associação.
Diante disso, o INSS decidiu rescindir o acordo e restituir aos segurados os valores que estavam retidos. No período de suspensão do ACT, que durou 60 dias, foram retidos mais de R$ 14 milhões.
O processo
A Asbapi ingressou na Justiça com um pedido de tutela de urgência antecipada para impedir que o INSS devolvesse os valores aos segurados alegando que o recurso era fundamental para cobrir as despesas de suas atividades.
Mas a AGU alertou sobre a existência de mais de 170 ações envolvendo a Asbapi em razão de descontos de mensalidades associativas irregulares. Os procuradores federais ressaltaram, ainda, que o pagamento da mensalidade poderá ocorrer normalmente, desde que o segurado o faça diretamente na associação.
A 1ª Vara Federal Distrito Federal acolheu integralmente os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar, garantindo que os recursos fossem devolvidos aos segurados.
Além da ASBAPI, o INSS já reteve cerca de R$ 57 milhões que deveriam ser repassados a outras instituições por fraudes no processo de filiação de associados. O dinheiro também será devolvido aos aposentados e pensionistas.
O valor de cada mensalidade varia de 1% a 5% do valor do benefício, o que pode pesar no orçamento dos beneficiários que recebem um salário mínimo. “Essa ação é importante não só para o INSS, mas principalmente para esses segurados, sobretudo de baixa renda. Eles têm desconto indevidos em seus benefícios mesmo sem estar filiados a essas associações”, explica o procurador federal Lucas Pinto.
Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº: 1021950-04.2019.4.01.3400/DF.