A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que permitiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspender o desconto em folha de pagamento dos segurados de mensalidades de associação que cometeu fraude na filiação de aposentados e pensionistas.
O caso envolve a Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbapi), que possuía Acordo de Cooperação Técnica com o INSS que permitia o desconto de mensalidades dos associados diretamente no benefício previdenciário.
No entanto, depois de inúmeros indícios de fraudes nesses descontos apurados em investigações do Ministério Público Federal, Ministério Público de São Paulo e órgãos de reclamação e proteção ao consumidor, em maio deste ano o INSS suspendeu o repasse das mensalidades.
Levantamento da autarquia federal apontou mais de dez mil casos – entre reclamações, registros e ações judiciais – em que segurados denunciaram a Asbapi por ter feito descontos em seus benefícios mesmo não tendo se filiado à associação.
Diante disso, o INSS decidiu rescindir o acordo e restituir aos segurados os valores que estavam retidos. No período de suspensão do ACT, que durou 60 dias, foram retidos mais de R$ 14 milhões.
O processo
A Asbapi ingressou na Justiça com um pedido de tutela de urgência antecipada para impedir que o INSS devolvesse os valores aos segurados alegando que o recurso era fundamental para cobrir as despesas de suas atividades.
Mas a AGU alertou sobre a existência de mais de 170 ações envolvendo a Asbapi em razão de descontos de mensalidades associativas irregulares. Os procuradores federais ressaltaram, ainda, que o pagamento da mensalidade poderá ocorrer normalmente, desde que o segurado o faça diretamente na associação.
A 1ª Vara Federal Distrito Federal acolheu integralmente os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar, garantindo que os recursos fossem devolvidos aos segurados.
Além da ASBAPI, o INSS já reteve cerca de R$ 57 milhões que deveriam ser repassados a outras instituições por fraudes no processo de filiação de associados. O dinheiro também será devolvido aos aposentados e pensionistas.
O valor de cada mensalidade varia de 1% a 5% do valor do benefício, o que pode pesar no orçamento dos beneficiários que recebem um salário mínimo. “Essa ação é importante não só para o INSS, mas principalmente para esses segurados, sobretudo de baixa renda. Eles têm desconto indevidos em seus benefícios mesmo sem estar filiados a essas associações”, explica o procurador federal Lucas Pinto.
Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo nº: 1021950-04.2019.4.01.3400/DF.