O MP Pró-Sociedade lamenta que, após tanto silêncio e omissão em se usar o artigo 6º, inciso XV, da Lei Complementar 75/1993 para defender interesse efetivo do Ministério Público e da Sociedade, se use a palavra em Sessão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para "se desculpar" por corretíssima nota da Força Tarefa da Lava Jato que apenas expressou a indignação dos justos diante de decisão preocupante e exótica daquela Turma.
Membros do Ministério Público (MP) possuem os mesmos direitos que os demais cidadãos e não estão sujeitos às restrições que só afetam os militares, estes em razão da hierarquia e da disciplina.
E isso se dá no mesmo Tribunal em que nenhuma palavra sequer tem sido ouvida por parte do Ministério Público ali atuante para inibir as recorrentes falas ofensivas contra seus membros durante julgamentos.
Associação MP Pró-Sociedade