A sua empresa já está fazendo a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados:
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados cria INSTRUMENTOS DE CONTROLE, pelos cidadãos, do uso que se faz de seus dados pessoais, gerando DEVERES a empresas e entes governamentais que usem dados pessoais.
Traz uma nova dinâmica às empresas quanto ao uso, divulgação, armazenamento de dados e informações das pessoas.
Entrou em vigor em 25 de maio de 2018 o novo Regulamento sobre proteção de dados pessoais na UE, mais conhecido como GDPR, norma que inspirou a nossa LGPD.
A proteção de dados pode ser vista como o direito de usuários de internet de controlar como e quando disponibilizar suas informações pessoais a terceiros.
Quais são seus objetivos:
Objetivos:
Início da vigência - 16 de agosto de 2020.
Principais pontos:
Tipos de Dados Pessoais
Quem fiscaliza?
A MP 869/2018 instituiu a entidade fiscalizadora, qual seja, a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
As penas são severas:
Embora o início da vigência seja agosto de 2020, a adequação implica atuação de equipe de TI e orientação de advogado especializado.
Comece agora.