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Investimento externo no Brasil e visto de residência

22 de Março de 2019

O Brasil tem aberto a sua economia ao mundo e, como tal, sido palco de índices prolíficos de investimento estrangeiro. Este tipo de investimento tem-se demonstrado como uma forte ferramenta de crescimento económico e de desenvolvimento nacional, trazendo também vantagens para os respetivos investidores. 

Relevante no contexto do investimento internacional, o Brasil já ocupava, em 2010, o 5º lugar no que diz respeito ao investimento externo, apresentando-se como um polo atrativo para o investimento estrangeiro. 

Com fortes oportunidades de mercado, o Brasil encontra-se entre os países que mais favorecem o investimento internacional, havendo diversas razões para tal. 

A criação, pelo Governo Federal, do Programa de Aceleração do Crescimento, a par com as oportunidades criadas por eventos desportivos internacionais e pela proliferação da classe média brasileira têm vindo a apresentar-se como algumas das questões que apelam ao investimento externo. 

Investimento estrangeiro e direito interno

As leis que regulam a questão do investimento estrangeiro no país seguem as normativas do direito interno, não havendo outra regulamentação para esta questão. Trata-se de uma lei com mais de 50 anos mas que privilegia, em vários aspetos, o investimento no Brasil por parte dos empreendedores externos. 

Este tipo de investimento não é apenas viável para o empreendedor, que encontrará no Brasil uma oportunidade para expandir o seu negócio e promover o seu desenvolvimento; como também para o próprio país, que, ao longo dos anos, tem gozado de índices de desenvolvimento económico mais significativos, motivados pelo interesse externo neste tipo de investimento. 

Para que o investimento no Brasil possa ser feito de forma consciente, no entanto, o conhecimento das leis nacionais torna-se imperativo. 

Leis que regulam o investimento externo no Brasil

O investidor estrangeiro precisará de conhecer as regras estipuladas para o ingresso no mercado brasileiro, nomeadamente no que diz respeito à autorização de residência para imigrante administrador e à gestão do capital. 

Para começar, deve saber que existe, efetivamente, um controlo do investimento estrangeiro direto, sendo este, no entanto, gerido pela empresa. O investidor externo terá sempre o poder de decisão sobre as questões gerenciais, podendo orientar o destino da sua empresa da forma que melhor aprouver. 

No que diz respeito ao investimento no Brasil quando é estrangeiro, é importante que recorde que todo o capital investido tem, obrigatoriamente, de ser registado – através do Registo Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto - no sistema do Banco Central. A par com este, mais tarde, também o valor referente ao lucro deverá ser registado, seja este reinvestido ou não. 

Vale a pena referir, sobre esta questão, que embora o repatriamento esteja livre de autorização, o regime tributário relativo ao imposto de renda será aplicado sempre que exista ganho de capital. 

Leis que regulam o visto estrangeiro no Brasil

A autorização de residência os administradores imigrantes é um dos aspetos mais importantes para quem deseja investir no Brasil. 
As regras relativas à admissão e visto neste país estão definidas pelo Estatuto do Estrangeiro, no seu artigo 99 e determina que, quem vier para o Brasil para promover o exercício de uma função de administrador de uma empresa terá acesso ao visto permanente, sendo necessária a solicitação do mesmo junto do Ministério do Trabalho e do Emprego. 

O investimento no Brasil poderá, no começo, oferecer alguns desafios para as fontes de investimento estrangeiro mas, a longo prazo, este tem vindo a revelar-se profícuo para o investidor. 

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