Polêmica! Depois da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, nesta última quinta-feira (06/12) que suspendeu a aplicação de multas contra empresas que não cumprirem a tabela do frete, grupos de caminhoneiros voltaram a ficar agitados com a discussão de uma possível nova paralisação.
Um dos líderes do movimento ocorrido em maio, Wallace Landim, o "Chorão", disse à reportagem que uma paralisação não está descartada, mas que só vai se posicionar sobre o assunto após conversar com a AGU (Advocacia-Geral da União).
Ele tentará se encontrar com a advogada-geral da União, Grace Mendonça, ainda nesta sexta (7). O encontro, porém, não está confirmado.
"Eu só vou me posicionar depois que eu conversar com o pessoal da AGU. Mas não está descartado, não. Se precisar, a partir da próxima semana, a gente já está se articulando", disse Chorão.
Por grupos de redes sociais, já corre uma convocação para mobilização na madrugada de domingo (09/12).
O diretor do Sindicam de Ourinhos (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo), Ariovaldo de Almeida Junior, pede que os caminhoneiros reflitam sobre uma paralisação de 24 horas.
"Gostaria de conversar com todos vocês para que a categoria dê uma resposta imediata a toda e qualquer ameaça aos nossos direitos, lutas e conquistas. Esse tipo de atitude não só nos prejudica, como coloca em cheque o próprio piso mínimo, como coloca em cheque a nossa dignidade, o nosso orgulho e tudo aquilo que fizemos", escreveu.
A decisão de Fux impede que as empresas que não pagarem o valor mínimo estabelecido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para o transporte de mercadorias por caminhões sejam multadas.
Fux atendeu a um pleito da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) para analisar com urgência um pedido de medida cautelar que visava suspender a tabela do frete. A CNA alegou que a ANTT editou uma nova resolução em novembro com mais penalidades.
O ministro é relator de uma série de ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) que contestam no Supremo o tabelamento.
O magistrado destacou, na decisão, informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que afirmam que o tabelamento gerou "entraves e prejuízos".
A medida provisória editada pelo governo de Michel Temer em maio que instituiu a tabela do frete foi aprovada pelo Congresso em julho e sancionada pelo presidente em agosto.
"Então quer dizer que os 513 deputados não servem para nada, não entendem nada de lei? O Senado não entende nada? O que presidente sancionou não vale nada?", questionou Chorão.
"Nós transportamos a riqueza no país. Vamos colocar na balança e vamos ver o que vai acontecer."
Chorão afirmou também que participou de um encontro com o futuro ministro da Infraestrutura (pasta que vai incorporar também os Transportes), Tarcísio Gomes de Freitas, nesta quinta, e que ele disse que o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), estaria ao lado dos caminhoneiros.
"O futuro ministro deixou a gente bem tranquilo e falou que o Bolsonaro estaria junto conosco."
O presidente do Sinditac (Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga) de Ijuí (RS), Carlos Alberto Litti Dahmer, também disse ter participado da reunião com outras lideranças de caminhoneiros, da qual teria participado ainda o futuro ministro da Cidadania, Osmar Terra.
Segundo Litti, Freitas reafirmou o que havia dito pela imprensa a favor do piso, "entre outras ações que pretende implementar em favor dos caminhoneiros".
O ministro deferiu a medida cautelar para suspender a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas previstas na lei que instituiu o tabelamento, e também a aplicação de multas pela ANTT para quem não cumprir os preços da tabela.
Na prática, a suspensão das punições esvazia as normas que instituíram o tabelamento.
"Determino, por consequência, que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da presente Ação Direta pelo plenário", concluiu Fux. Não há data para o plenário do Supremo julgar o mérito da ação.
Fonte: Bem Paraná