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O Presente do Presidente

30 de Novembro de 2018

Por Rodrigo Merli Antunes

Dias atrás, por ocasião da visita do presidente eleito ao TSE, a ministra Rosa Weber o presenteou com um exemplar da CF/88. Tal gesto, aparentemente inocente, soou como uma verdadeira advertência, esta no sentido de que a Carta Magna fosse lida e fielmente observada.

Em outras palavras, é como se a ministra estivesse diante de um ameaçador da democracia, devendo ele aprender o que diz a Constituição. O curioso, no entanto, é que o presidente eleito é parlamentar há quase 30 (trinta) anos, sendo leviano concluir que ele desconheça o Texto Supremo de seu próprio país.

Talvez até não concorde com muitas disposições da Lei Maior (como eu, por exemplo), mas sugerir que se trate de um neófito lunático, isso me pareceu até mesmo deselegante. Aliás, ao menos até aqui, tem ele observado todas as regras nela estabelecidas, bem como se sujeitado às autoridades e poderes por ela instituídos. Já por outro lado, tenho visto atitudes um tanto quanto questionáveis, se confrontadas com o texto expresso de nossa Carta Política.

O fatiamento do impeachment de 2016, por exemplo, foi algo manifestamente contrário ao art. 52, parágrafo único, da CF/88. No entanto, acabou sendo sugerido por um dos próprios ministros da Suprema Corte. De igual forma, a necessidade de confirmação, pelo Senado, da autorização já dada pela Câmara para o início desse mesmo processo de impeachment, também foi outra inovação de nossos juízes, a qual bate de frente com alguns artigos consititucionais (51 e 52).

Gesto, aparentemente inocente, soou como uma verdadeira advertência, esta no sentido de que a Carta Magna fosse lida e fielmente observada (Foto: TSE/Fotos Públicas)
 

Fora isso, ainda tivemos as decisões no sentido de que nem todo tráfico de drogas é hediondo; de que o casamento entre pessoas do mesmo sexo tem amparo na Lei básica (em que pese o art. 226); de que o feto de até 03 (três) meses de gestação não passa de uma ameba; de que o habeas corpus coletivo (para soltar mães traficantes) é uma ação expressamente prevista no texto da Constituição; bem como de que o indulto é um cheque em branco a favor da impunidade.

Em resumo, se é que eu ainda não me fiz entender, creio que a Magna Carta vem sendo desvirtuada não por quem é acusado de tal conduta, mas sim por quem formula a própria acusação. Como dito em Mt 7: 3-5, primeiro devemos tirar a viga de madeira que encobre nossos próprios olhos, para somente após apontarmos o cisco no olho dos outros.

Sobre o Autor:

 

Rodrigo Merli Antunes: Promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Guarulhos; Pós graduado em Direito Processual Penal e Autor de artigos e obras jurídicas

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