A respeito de questionamento surgido em meio ao debate eleitoral para o cargo de Governador do Rio de Janeiro no blog do jornalista Lauro Jardim sobre o pagamento da Gratificação por Acúmulo de Jurisdição criada pela Lei n.° 13.093/2015, a AJUFERJES esclarece à população que o referido pagamento, além de limitado ao teto constitucional, representa expressiva economia aos cofres públicos, na medida em que permite que um juiz desempenhe a função de vários outros, sendo regulamentado, fiscalizado e autorizado por todas as instâncias administrativas e correcionais, a saber, Corregedoria do TRF2, Conselho da Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Contas da União, não existindo qualquer notícia de irregularidade ou ilegalidade a seu respeito em nenhum Tribunal da União.
Fabrício Fernandes de Castro
Juiz federal
Presidente da AJUFERJES
Confira a nota oficial: