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A última etapa da Nova Plataforma de Cobrança desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), será implantada em 21 de julho, com novas regras para o pagamento de boletos vencidos.
Com esta modificação, os boletos vencidos de qualquer valor poderão ser pagos em todos os canais de atendimento, e não apenas no banco emissor do documento.
Com a Nova Plataforma de Cobrança, os boletos emitidos já estarão, necessariamente, registrados junto ao banco e não poderão mais sofrer alterações por parte da empresa emissora.
Isso significa que não será possível que o emissor altere datas de vencimento por exemplo, ou isente do pagamento de juros e/ou multa.
A Nova Plataforma de Cobrança é um avanço no serviço de emissão e pagamento de boletos, uma vez que as informações dos títulos de cobrança são registradas em uma base central, o que traz mais segurança e controle aos beneficiários e pagadores.
Desenvolvida pela Febraban em parceria com a rede bancária brasileira, a grande inovação da plataforma é a troca on-line de informações no sistema financeiro.
Isso permite que um boleto de qualquer banco seja validado na base centralizadora, previamente à sua liquidação, evitando assim o risco de pagamentos indevidos, fraudes ou inconsistências.
No entanto, a própria Federação lembra que a validação dos boletos só é possível se houver o registro dos títulos nos bancos emissores para que estes enviem as informações para a base centralizadora. Portanto, todos os dados dos boletos devem ser, obrigatoriamente, encaminhados pelo beneficiário para registro no banco emissor, antes de sua liquidação.
A centralização dos dados ainda permitirá eliminar a duplicidade, pois, a partir da mudança, o sistema acusará que o documento já foi quitado caso haja a tentativa de pagá-lo pela segunda vez.
Como os parâmetros serão inseridos pelos emissores na plataforma, os cálculos de descontos ou mesmo multas por atraso serão feitos de maneira automática, extinguindo também os erros humanos.
Uma vez gerado o documento, qualquer mudança também poderá ser feita pelo emissor direto no sistema, não sendo mais necessária a emissão de um novo boleto com as informações modificadas.
Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de operações da Febraban defendeu que a Base Centralizada reduz a inconsistência de dados e evita o pagamento em duplicidade.
“O novo sistema permite a identificação do emissor e do pagador com a indicação do CNPJ/CPF. Isso facilita o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário”, explica o diretor-adjunto.
As fraudes decorrentes de emissão de boletos falsos em 2016 atingiram R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), em 2017 alcançaram R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).
O aumento exponencial das fraudes foram o gatilho para a criação da Base Centralizada.