Colaboradores - Patrícia Fernandes

Me matriculei mas desisti de cursar

23 de Janeiro de 2018

Cursos de especialização, profissionalizantes, de idiomas ou informática são ótimas maneiras de complementar o currículo na busca por uma vaga no mercado de trabalho.

No entanto, não é difícil encontrar nessas escolas contratos com cláusula abusivas, como multas altas em caso desistência e venda casada de material didático. Por isso, além de pesquisar preços de mensalidade, é essencial que o consumidor analise atentamente o contrato do curso para não ser passado para trás.

Se você fez inscrição em um curso extracurricular, mas desistiu de fazê-lo antes do início das aulas, o valor pago pela matricula pode ser reavido – com multa de 10% caso esteja previsto no contrato.

Contudo, se decidir cancelar depois do início das aulas, a instituição pode cobrar multa de 10% em relação ao valor das parcelas restantes. Por exemplo, se o curso era semestral e o consumidor desistir após o primeiro mês, a escola pode reter até 10% do valor correspondente às outras cinco parcelas.

A cobrança de multa acima desse patamar, mesmo que previsto em contrato, pode ser considerada nula, de acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, por exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.

COMO RESOLVER OS PROBLEMAS? Ao enfrentar qualquer uma dessas situações com a escola, o primeiro passo é tentar uma solução amigável com a própria instituição. Esse contato pode ser feito pessoalmente, por carta ou e-mail. É imprescindível que o consumidor tenha uma prova de que a empresa foi contatada. O Idec recomenda que, no caso do contato por carta, o envio seja realizado com Aviso de Recebimento.

Se o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo ou registar sua reclamação no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.

É possível também entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível) para causas que não excedam 40 salários mínimos. Para ações de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.

Qualquer cláusula que proíba a devolução da matrícula é abusiva e não tem validade legal, segundo informação do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

FONTE: CNJ – Conselho Nacional de Justiça e IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

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