Colaboradores - Patrícia Fernandes

Caiu a ligação?

8 de Janeiro de 2018

Você sabia que sua operadora de telefonia não pode cobrar por uma nova chamada depois que a ligação caiu? Muitos consumidores não têm conhecimento desse direito e por isso ainda arcam com esse tipo de cobrança indevida. Só no ano de 2016, por exemplo, o Reclame Aqui recebeu quase 12 mil reclamações sobre esse assunto.

A Resolução nº 604/2012 da Anatel, em vigor desde 2013, estabelece que as chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número devem ser consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. O objetivo é evitar que o usuário sofra prejuízos com queda de ligações.

Segundo a agência, para que as chamadas sejam consideradas sucessivas, elas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário efetue uma nova em até três minutos, a segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida:

“Art. 39- A. Caso haja chamadas sucessivas, consideradas estas as efetuadas entre o mesmo Código de Acesso de origem e de destino, e o tempo compreendido entre o final de uma chamada e o início da seguinte for inferior ou igual a 120 (cento e vinte) segundos, devem ser consideradas como sendo uma única chamada, sem prejuízo (...)”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviços oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo, quanto nos quais é por chamada. “No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes”, ressalta a agência.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o órgão federal que trata da regulamentação do setor, vem ampliando as ações voltadas a aprimorar as relações entre os consumidores e as empresas que atuam na área de telefonia. O maior marco foi a criação, em 2008, do Plano Geral de Atualização da Regulamentação (PGR), que prevê a promoção de parcerias da Anatel com órgãos oficiais de proteção do consumidor, como Ministério Público, Ministério da Justiça, Procons e entidades representativas da sociedade organizada, bem como com os órgãos oficiais de defesa da concorrência.

Para aumentar a efetividade da solução de reclamações de usuários, a Anatel mantém um sistema automatizado de registro, encaminhamento e tratamento das demandas. O código 1331 recebe reclamações, sugestões e críticas dos usuários de serviços de telecomunicações enquanto o 1332 atende, com a mesma finalidade, exclusivamente pessoas portadoras de deficiência auditiva.

Fonte: CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Tech Tudo/ O Globo

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