(Fonte: www.crors.org.br) |
Mais um capítulo na discussão entre médicos e dentistas.
A Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar para proibir a aplicação de Botox e preenchedores faciais para fins estéticos por dentistas.
A decisão, assinada no dia 15, atendeu a um pedido cautelar feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra Resolução do Conselho Federal de Odontologia.
Na ação, a sociedade médica alegou que o uso da toxina botulínica (Botox) e do ácido hialurônico para procedimentos estéticos invasivos na face extrapola a área de atuação dos dentistas, por tratar-se de atribuição dos profissionais formados em medicina.
Ou seja, trata-se de ato médico. Além disso, a conduta colocaria os pacientes em risco, segundo a entidade.
Ao decidir a questão, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, concordou com os argumentos e decidiu suspender a Resolução 176/2016, do CFO, que permitiu os procedimentos estéticos.
A magistrada entendeu que a norma invade os limites legais da área de atuação dos médicos, mesmo advertindo os dentistas de que os procedimentos devem ser realizados dentro da área anatômica de sua especialidade.
"A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população", decidiu a juíza.
Com a decisão, as substâncias poderão continuar sendo utilizadas pelos profissionais, mas somente para tratamentos odontológicos, por exemplo, visando reduzir o bruxismo (ranger de dentes noturno).
Na Resolução 176/2016, o Conselho Federal de Odontologia decidiu por autorizar a utilização da toxina botulínica e dos preenchedores faciais pelo cirurgião-dentista, para fins terapêuticos funcionais e/ou estéticos, desde que não extrapole sua área anatômica de atuação.
De acordo com a orientação do CFO a área anatômica de atuação clínico-cirúrgica do cirurgião-dentista é superiormente ao osso hioide, até o limite do ponto násio (ossos próprios de nariz) e anteriormente ao tragus, abrangendo estruturas anexas e afins.
Para os casos de procedimentos não cirúrgicos, de finalidade estética de harmonização facial em sua amplitude, inclui-se também o terço superior da face. Ou seja: os dentistas poderiam aplicar Botox para fins estéticos em toda a face.
Os médicos defendem que se trata de ato médico.
Os dentistas alegam que estudam anatomia facial durante os 5 (cinco) anos do Curso Superior, o que os habilita para essa prática.
Cabe recurso contra a decisão, que é de concessão de tutela de urgência, ou seja, o mérito da ação ainda não foi julgado.
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