O Plantão Judiciário é um serviço prestado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para garantir que as causas urgentes possam ser apreciadas com rapidez e segurança, destinando-se exclusivamente:
a) ao conhecimento dos pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora autoridade policial;
b) ao atendimento de pedidos de cremação de cadáver;
c) ao conhecimento de requerimento para a realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade;
d) à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, de pedidos de liberdade em caso de prisão civil e dos casos criminais de comprovada urgência;
e) à apreciação dos pedidos de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos;
f) ao conhecimento de pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e apreensão;
g) ao exame de representação da autoridade policial, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, desde que o pedido não possa ser apreciado em dia de expediente forense;
h) ao conhecimento de casos de apreensão e liberação de crianças e de adolescentes recolhidos pelos agentes da autoridade, e de outras ocorrências envolvendo menores, de comprovada urgência ou necessidade;
i) às comunicações de prisão em flagrante delito;
j) ao conhecimento de pedidos de arresto de navios estrangeiros surtos em águas nacionais, para garantia de dívidas, bem como a consequente liberação das embarcações eventualmente retidas no porto;
l) ao conhecimento de pedidos de protestos formados a bordo;
m) à apreciação de outros casos que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser decididos, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, exceção feita a incidentes verificados no cumprimento de decisão relativa a direito de visita.
Na Capital, os casos de apreensão e liberação de crianças e adolescentes recolhidos por agentes da autoridade policial, bem como de outros análogos, de comprovada urgência, serão apreciados pelo plantão das Varas Especiais da Infância e Juventude.
Atenção: não se destina o plantão judiciário à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, sem prejuízo, quando o caso, da incidência do disposto nos artigos 14 e 17 do Código de Processo Civil.
A competência do Juiz de Direito do plantão perdurará mesmo depois do seu encerramento, estendendo-se até a reabertura do expediente do dia imediato, incumbindo-lhe permanecer acessível.
O acesso ao Magistrado é feito por intermédio do Diretor da Serventia ou seu substituto, que mantém consigo telefone celular oficial. O número desse telefone celular é divulgado ao responsável pelo plantão policial da comarca sede, à subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público.
Como funciona?
As petições deverão ser submetidas à apreciação do Magistrado em duas vias.
Encerrado o expediente do plantão o servidor responsável guardará os processos e papéis recebidos e, no dia útil seguinte, os encaminhará ao Cartório Distribuidor ou Juízo competente, pela via mais rápida, atendendo-se, quando for o caso, ao critério da prevenção.
As petições de habeas corpus serão dirigidas ao Juiz de Direito instruídas com a respectiva cópia e conterão, sempre que possível, a qualificação do paciente e o nome da autoridade coatora.
Quando pertinente e desde que não haja servidor para cumprir a decisão, poderá o Juiz de Direito autorizar que a petição na qual despachou sirva de mandado, hipótese em que encaminhará o expediente ao Distribuidor ou Juízo competente no primeiro dia útil subseqüente, para formalização e controle.
Informações sobre o Plantão Judiciário
1ª Instância - Capital:
Criminal:
Local: Rua José Gomes Falcão, 156, Anexo - Barra Funda
Horário: das 9 às 13 horas
Fone: 2127-9727 - Fone/fax: 2127-9726 (aos finais de semana e feriados)
Cível:
Local: Palácio da Justiça
Rua Onze de Agosto, s/n - Sé - São Paulo/SP - sala 202
Horário: das 9 às 13 horas
Fone: 3117-2231 - fax 3117- 2592
Infância e Juventude:
Local: Rua Piratininga, nº 105 – Brás
Interior: O plantão judiciário é realizado nas sedes de todas as Circunscrições Judiciárias.
2ª Instância
Criminal:
Local: Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº
Horário: das 9 às 13 horas
sala: 201/203
Fone: (11) 3117-2429 e 3117-2430 (somente nos dias de Plantão)
Direito Privado:
Local: Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº
Horário: das 9 às 13 horas
sala: 217/219
Fone: (11) 3117-2435 (somente nos dias de Plantão)
Direito Público:
Local: Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº
Horário: das 9 às 13 horas
sala: 211/213
Fone: (11) 3117-2433 e 3117-2434 (somente nos dias de Plantão)
O plantão judiciário de 1ª instância funciona nos dias nos quais não há expediente normal (recessos, feriados e finais de semana).
O atendimento pessoal é feito das 09h00 às 13h00.
Fonte: CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e portal da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)