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O intuito do constituinte, ao estabelecer a gestão da saúde pública como obrigação de todos os entes, foi observado inclusive no artigo 198, § 1º, da CF, ao criar um Sistema Único de Saúde, em que o financiamento conta com recursos orçamentários da seguridade social, da União, Estados, Distrito federal e Municípios, além de outras fontes.
Ou seja, todos os entes federativos tem sua parcela de obrigação com a saúde pública.
Em 1988, a Constituição Brasileira consagrou os princípios da Reforma Sanitária, entre eles, o da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS representa uma verdadeira reforma do Estado, incorporando novos atores sociais ao cenário da saúde, e garantindo a prática da democracia participativa, da descentralização e do controle social.
A partir do SUS foram criados órgãos colegiados nas diferentes esferas de governo.
No âmbito estadual, são eles:
Os Conselhos da Saúde são definidos como órgãos permanentes e deliberativos com representantes do Governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
ATRIBUIÇÕES
Em linhas gerais, o Governo do Estado tem a seguintes responsabilidades:
Nos sites dos Governos dos Estados é possível encontrar os telefones, endereços, principais campanhas e cartilhas direcionadas à população.
(* Com informações da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo).
** Imagem: fonte Wikipédia)