Sério que nossos Ilustres Deputados Federias acreditam em Indústria de Multa?? Onde vivem??? |
Se não bastasse todos os dias algum episódio de corrupção, é difícil acreditar que o atual Congresso Nacional trabalhem para o “Bem Maior”, para o interesse coletivo, o interesse da sociedade.
Deputado Goulart //Foto: Câmara Federal |
O Ilustre Deputado Federal Antonio Goulart dos Reis (PSD/SP) é autor do Projeto de Lei sob nº 5269/2016 onde, pasmem, altera o artigo 258 do CTB LIMITANDO, isso mesmo, limitado as multas de trânsito de 1/10 (um décimo) à no máximo 1(um) salário mínimo.
O que é trágico, é o relator da matéria, Deputado Hugo Leal (PSB-RJ), a quem eu pensava ser um político a serviço da “Paz no Trânsito”, ao bem da sociedade, com histórico de ex-dirigente do DETRAN/RJ e que tem conhecimento, talvez como deputado tenho esquecido, das mazelas do trânsito nacional que MATA mais de 40 mil pessoas por ano, colocando no bolso qualquer guerra pelo mundo, inclusive da Síria.
A justificativa para o famigerado Projeto de Lei é a arrecadação de multas na cidade de São Paulo que em julho de 2015 somavam R$ 525 milhões e alcançou a sifra de R$ 799 milhões no final do mesmo ano, concluindo que está instalado a “Indústria de Multa”.
Ora, parece que os Deputados não tem a menor ideia do que é cidadania, todavia, fala em direitos, mas esquece dos deveres. Direitos e Deveres no pleno exercício da cidadania andam juntas dentro de um Estado Democrático de Direito, em perfeito equilíbrio, se pender um ou outro, o resultado é o que estamos vendo diuturnamente no Brasil, onde se protege muito o Direito Individual e se esquece do Dever que garante o Direito Coletivo, a paz em sociedade.
Deputado Hugo Leal, a quem pensei defender as vítimas no trânsito |
A ausência de conhecimento na matéria é tão latente, que necessário que os Nobres Congressistas tomem conhecimento de que existe o artigo 320 do CTB que DETERMINA “sino quo non” a aplicação de toda receita das multas no próprio trânsito: “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”. (g.n.)
Os Nobres Deputados precisam saber que PUNIÇÃO gera um efeito pedagógico na sociedade e no caso das infrações de trânsito é essencial que doa no bolso do cidadão.
Não tem cabimento em plena Década Mundial de Segurança Viária determinado pela ONU, aliás, evento que o Deputado Hugo Leal participou comigo no Fórum Volvo-OHL em junho de 2011 permita tal tragédia.
Falar ao celular, ultrapassar em faixa dupla, furar sinal vermelho, dentre outras infrações talvez não graves mas que colocam em risco a incolumidade do cidadão na via pública não pode ser apenado pelo Estado com tamanha desfaçatez indo contra ao que está determinado no § 2ª do artigo 1º do CTB: ” O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.”; e artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança(...)”, inserido no capítulo I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
Portanto, não se trata de indústria de multa, se trata do mais pleno exercício de cidadania, onde quem não almeja ser penalizado pecuniariamente, basta cumprir o regramento legal. Se a multa no valor que está, não tem sensibilizado o sociopata usuário da via pública, podemos concluir pela cenas dos próximos capítulos da triste novela do trânsito brasileiro sob a (ir)responsabilidade dos Deputados Antonio Goulart (PSD/SP) e Hugo Leal (PSB/RJ) e demais Congressistas. Oxalá que em plenário não seja aprovado.
Que em 2018 o cidadão de bem, no exercício do voto, não esqueça desse péssimo exemplo.