Na última semana a Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo reuniu-se para discutir sobre o COMPLIANCE.
Membros da Comissão de Direito Médico |
Arquivo Pessoal |
A Dra. Tânia Sassone, advogada e vice presidente da Comissão de Direito Médico, ressaltou a importância do advogado e sua atuação na área de Compliance.
O programa de compliance é adequado, tanto para grandes hospitais- organizações privadas e públicas, clínicas de pequeno porte e para médicos em sua atuação diária.
Foco as normas tanto legais quanto administrativas, portanto, o profissional de direito tem uma atuação importante no quesito normas, legislações, Judicialização da Saúde, dentre outros, sendo um campo de trabalho vasto para a sua atuação.
Tânia Sassone |
Arquivo Pessoal |
Compliance em clínicas médicas: A atuação do profissional de Direito trará resultados econômicos, com consequente minimização de riscos.
Alguns exemplos das ferramentas a serem utilizadas:
- Informar a responsabilidade do Médico, Código do Consumidor, Termo de Consentimento o Ato Médico;
- Relacionamento com operadoras de saúde;
- Controles internos;
- Questões tributárias;
- Otimizar a função do colaborador, dentre outros;
- Questões contábeis;
- Gerenciamento de fluxos internos;
- Gestão de pessoas;
- Legislações e normas, etc.
Compliance e os profissionais de Medicina:
Entidades de classe tem avaliado que a responsabilidade do médico seja aferida, ou seja, se ele atuou de forma ética, diligente, observando os riscos intrínsecos a sua atividade.
Judiciário – os casos levados a sua apreciação, o conceito contido nas sentenças judiciais é certo ou errado, inexiste o meio termo, ou qualquer justificativa, são conceitos jurídicos indeterminados com elevada carga de interpretação subjetiva.
Estruturação dos seus protocolos respeitando parâmetros, regras e normas, - como exemplo, como e o que escrever no prontuário médico;
- Como proceder nas consultas com os pacientes;
- Como emitir recibos, em face aos Imposto de Renda;
- Relacionamento com as operadoras de saúde, entre outros.
- Trará como resultado a minimização dos riscos intrínsecos a sua atividade, assim, na eventualidade de um processo judicial, poderá ser avaliadas que sua atuação ocorreu com diligência e ética.
- Este protocolo dará ao Juiz, na análise do processo, um limitador na interpretação subjetiva.
Compliance em grandes corporações e operadoras
No âmbito de grandes organizações, os programas de compliance exigem alta complexidade, e o Advogado deve especializar-se nos regramentos:
- Legislações Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – regulamentado pelo Decreto 8.420/2015).
- Criação do Instituto Ética Saúde – do Acordo Setorial dos Dispositivos Médicos.
- Legislações relativas as Operadoras de Saúde, Conselho Monetário Nacional, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho de Atividades Financeiras, Normas Internacionais, a Globalização, transparências, tecnologia inovadoras, etc.
Algumas práticas do programa de compliance:
- Comitê de ética;
- Definições de padrões de ética e conduta;
- Orientação e divulgação;
- Monitoramento das transações supeitas;
- Reporte;
- Auditoria;
- Relacionamento com profissionais de sáude;
- Canais de denúncia;
- Medidas de prevenção à corrupção, dentre outros.
Resultados Básicos do Compliance
Garante segurança nas decisões e práticas empresariais, bem como, otimização da gestão empresarial.
Agrega valor à Organização, especialmente no caso brasileiro – economia em crise.
Uso de ferramentas administrativas que aumentam a competitividade e a rentabilidade, pois trará soluções que minimizam riscos administrativos e legais.
Dra. Valéria C. Dutra, Patricia Fernandes e Tânia Sassone |
Arquivo Pessoal |
CONCLUSÕES:
Cabe ao profissional dominar, além das normas do Direito, a cultura da empresa, envolvendo todos os seus aspectos, para propiciar a sua flexibilização de mecanismos.
Juntos somos mais fortes (MÉDICO E ADVOGADO)
Fonte: Tânia Sassone
Colaboradoras: Valéria C. Dutra e Patricia Fernandes