Colaboradores - Patrícia Fernandes

COMISSÃO DE DIREITO MÉDICO DA OAB/SP

17 de Abril de 2017

Na última semana a Comissão de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo reuniu-se para discutir sobre o COMPLIANCE.

Membros da Comissão de Direito Médico
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A Dra. Tânia Sassone, advogada e vice presidente da Comissão de Direito Médico, ressaltou a importância do advogado e sua atuação na área de Compliance.

O programa de compliance é adequado, tanto para grandes hospitais- organizações privadas e públicas, clínicas de pequeno porte e para médicos em sua atuação diária.

Foco as normas tanto legais quanto administrativas, portanto, o profissional de direito tem uma atuação importante no quesito normas, legislações, Judicialização da Saúde, dentre outros, sendo um campo de trabalho vasto para a sua atuação.

Tânia Sassone
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Compliance em clínicas médicas: A atuação do profissional de Direito trará resultados econômicos, com consequente minimização de riscos.

Alguns exemplos das ferramentas a serem utilizadas:

- Informar a responsabilidade do Médico, Código do Consumidor, Termo de Consentimento o Ato Médico;

-   Relacionamento com operadoras de saúde;

-   Controles internos;

-   Questões tributárias;

-   Otimizar a função do colaborador, dentre outros;

-   Questões contábeis;

-   Gerenciamento de fluxos internos;

-   Gestão de pessoas;

-   Legislações e normas, etc.

Compliance e os profissionais de Medicina:

Entidades de classe tem avaliado que a responsabilidade do médico seja aferida, ou seja, se ele atuou de forma ética, diligente, observando os riscos intrínsecos a sua atividade.

Judiciário – os casos levados a sua apreciação, o conceito contido nas sentenças judiciais é certo ou errado, inexiste o meio termo, ou qualquer justificativa, são conceitos jurídicos indeterminados com elevada carga de interpretação subjetiva.

Estruturação dos seus protocolos respeitando parâmetros, regras e normas, - como exemplo, como e o que escrever no prontuário médico;

-  Como proceder nas consultas com os pacientes;

-  Como emitir recibos, em face aos Imposto de Renda;

-  Relacionamento com as operadoras de saúde, entre outros.

- Trará como resultado a minimização dos riscos intrínsecos a sua atividade, assim, na eventualidade de um processo judicial, poderá ser avaliadas que sua atuação ocorreu com diligência e ética.

-  Este protocolo dará ao Juiz, na análise do processo, um limitador na interpretação subjetiva.

Compliance em grandes corporações e operadoras

No âmbito de grandes organizações, os programas de compliance exigem alta complexidade, e o Advogado deve especializar-se nos regramentos:

- Legislações Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – regulamentado pelo Decreto 8.420/2015).

- Criação do Instituto Ética Saúde – do Acordo Setorial dos Dispositivos Médicos.

- Legislações relativas as Operadoras de Saúde, Conselho Monetário Nacional, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho de Atividades Financeiras, Normas Internacionais, a Globalização, transparências, tecnologia inovadoras, etc.

Algumas práticas do programa de compliance:

- Comitê de ética;

- Definições de padrões de ética e conduta;

- Orientação e divulgação;

- Monitoramento das transações supeitas;

- Reporte;

- Auditoria;

- Relacionamento com profissionais de sáude;

- Canais de denúncia;

- Medidas de prevenção à corrupção, dentre outros.

Resultados Básicos do Compliance

Garante segurança nas decisões e práticas empresariais, bem como, otimização da gestão empresarial.

Agrega valor à Organização, especialmente no caso brasileiro – economia em crise.

Uso de ferramentas administrativas que aumentam a competitividade e a rentabilidade, pois trará soluções que minimizam riscos administrativos e legais.

Dra. Valéria C. Dutra, Patricia Fernandes e Tânia Sassone
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CONCLUSÕES:

  • O Advogado deverá vencer alguns desafios para ser um profissional habilitado para exercer a função de Orientador de um programa de compliance.

Cabe ao profissional dominar, além das normas do Direito, a cultura da empresa, envolvendo todos os seus aspectos, para propiciar a sua flexibilização de mecanismos.

  • Outro desafio é a análise e a gestão de riscos. E não menos importante é a correlação da relevância jurídica penal do compliance – verificação de atos ilícitos (corrupção, farmacológicos, licitações ilícitas, financeiros, atos médicos, etc).
  • O Advogado é peça principal para elaboração, orientação e revisão de programa de compliance.

Juntos somos mais fortes   (MÉDICO E ADVOGADO)

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Tânia Sassone

Colaboradoras: Valéria C. Dutra e Patricia Fernandes

 

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