Colaboradores - Lica Gimenes

FISCO - Desesperar sim, sonegar jamais!

13 de Fevereiro de 2017

Ao ouvir a música “Desesperar Jamais”, de Ivan Lins, lembrei-me de algo que me desespera todo ano: o momento de separar meus documentos para fazer a declaração de imposto de renda.

 

 

Infelizmente não há formas de “correr da raia”, ou melhor, correr do “leão”, pois o nível de informatização do Fisco é tão grande, que ele sabe mais da minha vida que meu marido e minha mãe.

Infelizmente, ainda há empresários que acham que sonegar e praticar o “caixa dois” é vantagem, e que não há meios de o Fisco descobrir. Quanta inocência! Desde 2007, ano que foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), os documentos contábeis passaram a ser transformados em documentos digitais. Com isso, as Receitas Federal e Estadual, passaram a ter acesso a tudo que acontece na vida do contribuinte: quanto ele ganha, onde gasta, quanto tem na conta, que imóvel vendeu ou comprou etc.

As declarações que são entregues pelas empresas, bancos, cartórios, imobiliárias, profissionais da saúde, e até mesmo pelo próprio contribuinte, permitem que a Receita faça amarrações e confrontos de informações, obrigando todos a falar a verdade. Pois, se alguma das informações não for confirmada, alguém será chamado para esclarecer ao Fisco os motivos da divergência.

Muitos não sabem que o Fisco monitora todas as contas correntes por meio do SPED financeiro (e-financeira) e qualquer movimentação estranha é de conhecimento da Receita. Importante ficarmos alertas com as transferências para empresas, parentes, amigos etc., pois até mesmo os “pequenos empréstimos”, para os cunhados e filhos, deverão estar declarados na DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física). Gastou no cartão de crédito? A DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) e seus gastos com nota fiscal estão declarados no SPED fiscal, declarações que já deram detalhes dos seus gastos para a Receita.

Comprou um imóvel e passou pelo valor venal achando que levou vantagem economizando com as taxas? A Receita recebeu esta movimentação por meio da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e da DOI (Declaração sobre Atividades Imobiliárias). Se você passou por um valor baixo e algum dos seus vizinhos passou por valor muito maior, também será uma informação averiguada pelo Fisco. 

Não fique doente de preocupação, mas ficando, lembre-se que seus gastos com médicos e plano de saúde foram declarados na DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). Com isso, aquela prática antiga de comprar recibos, jamais!

Suas rendas e ganhos foram declarados na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e as informações confrontadas com a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Declarou que paga um plano de previdência privada? A receita também já sabe disso por meio da DPREV (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários).

Esquecer de algum rendimento, jamais! No “balanço de perdas e danos”, devemos fazer de tudo para perdermos menos. Não tem como “cutucar com jeito”, pois o “leão” está preparado para o ataque. Afinal de contas, não tem cabimento pagarmos tanto imposto. A solução é entregar o jogo no primeiro tempo e rezar para que a declaração seja processada, pois o que não tem solução, solucionado está. Sonegar, jamais.

Texto de Alessandra Silva Santana Camargo, coordenadora do Curso de Ciências Contábeis e do Curso de Gestão Fiscal da Estácio Ribeirão Preto.

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