O Inventário trata-se de procedimento utilizado para apuração de bens, direitos e dívidas do falecido.
Herança é o conjunto dos bens, dos direitos e das obrigações que, à morte de uma pessoa, são transmitidos aos respectivos herdeiros ou legatários. Isto é, pela via da sucessão. Herança é, portanto, o direito de herdar (receber algo de uma situação anterior).
Partilha trata-se da atribuição dos quinhões a cada um dos sucessores, de acordo com a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
O inventário é um procedimento obrigatório para que se proceda à partilha dos bens, devendo ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após o falecimento.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório de Notas, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.
Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório? Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos;
Se houver filhos menores, incapazes ou se o falecido tiver deixado testamento (desde que não esteja caduco ou revogado), o inventário deverá ser feito judicialmente.
Direito à herança, morrendo a pessoa sem testamento transmite a herança aos herdeiros legítimos: o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento, e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar ou for julgado nulo. Vide Código Civil, art. 1.788.
Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídica ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias), etc.
Pode ser reconhecida a união estável em inventário? Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes estejam de acordo.
Se o companheiro for o único herdeiro ou se haver conflito entre ele e os demais herdeiros, inclusive quanto ao reconhecimento da união estável, deverá ser feito mediante ação judicial.
Qual é o cartório competente para realização de um inventário? O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicilio das partes, do local se situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplica as regas de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.
É possível fazer em cartório o inventário de bens situados no exterior? Não, se o falecido deixar bens situados no exterior não será possível fazer o inventário por escritura pública.
E na hipótese de o falecido ser proprietário de imóveis em mais de um Município? Nesse caso, a parte deverá escolher o local onde pretende lavrar a escritura de inventário e nessa mesma escritura arrolar todos os bens. Não é possível lavrar várias escrituras, cada uma, em cada Município.
Para lavratura da escritura de inventário são necessários os seguintes documentos;
Fonte; CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
Devido esse assunto ser muito extenso e cheio de minúcias serão divididos em partes as publicações, acompanhe as próximas.