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Comissão torna crime maus-tratos a cães e gatos

3 de Julho de 2013

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto que criminaliza os maus-tratos praticados contra cães e gatos. 


O texto segue para votação no plenário da Casa. 

Pela proposta, quem provocar a morte dos animais será punido com três a cinco anos de prisão. 

Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano de cadeia, além do pagamento de multa. 

Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel, isso será considerado como situação agravante, o que elevará a pena para seis a dez anos de prisão. 

O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal. 

Há ainda punição prevista para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato ou promover luta entre cachorros. 

HOJE 

Atualmente, a lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 

De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de três meses a um ano e multa. 

O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer. 

Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

 

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