A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto que criminaliza os maus-tratos praticados contra cães e gatos.
O texto segue para votação no plenário da Casa.
Pela proposta, quem provocar a morte dos animais será punido com três a cinco anos de prisão.
Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano de cadeia, além do pagamento de multa.
Se a morte do animal for provocada por veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel, isso será considerado como situação agravante, o que elevará a pena para seis a dez anos de prisão.
O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.
Há ainda punição prevista para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato ou promover luta entre cachorros.
HOJE
Atualmente, a lei 9.605/88 prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de três meses a um ano e multa.
O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer.
Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.