Colaboradores - Patrícia Fernandes

Direito na mão de quem tem Direito

11 de Abril de 2016

Entrou em vigor em todo o Brasil no dia 1 de dezembro a lei 12.933/2013, a nova lei da meia entrada, regulamentada pelo governo federal no começo de outubro de 2015.

A União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), a União Nacional dos Estudantes (UNF) e a Associação Nacional dos Pós Graduandos (ANPG) vão cobrar que todos os eventos e estabelecimentos culturais e esportivos do país estejam adequados à nova legislação, que pela primeira vez estabelece as mesmas regras em todos os estados e municípios brasileiros.

Depois de anos de luta da UBES e do movimento estudantil, incontáveis tramites no Congresso Nacional, agora a Lei saiu do papel.

Entenda melhor:

O que mudou com a nova lei?

A partir de agora, a identificação do estudante precisará seguir um padrão nacional definido pelas entidades nacionais, UBES, UNE e ANPG, regido por estreitas medidas de segurança e fiscalização. Toda a rede do movimento estudantil, de centros acadêmicos, diretórios centrais, uniões estaduais e municipais, poderão emitir o documento nacional do estudante adequado ao padrão nacional. Dessa forma, a lei determina que somente as entidades representativas do movimento estudantil possam emitir o documento.

Essa medida contribui para o autofinanciamento da rede que agora poderá arcar de forma independente com os custos de suas atividades, como palestras, debates, internet e comunicação. Todos os eventos são obrigados pela lei a oferecer a meia-entrada, cumprindo no mínimo um piso de 40% dos ingressos voltados a esse direito.

 

Cadastro das Entidades

Em breve, as entidades estudantis nacionais vão divulgar o sistema online de cadastro para Grêmios secundarista, DCEs, CAs, Das, entidades estaduais e municipais filiadas a UBES, UNF e ANPG poderem emitir as novas carteiras. As entidades deverão preencher um cadastro eletrônico que será disponibilizado pela UBES e enviar os seguintes documentos; Atas de Eleição e Posse; Estatuto da Entidade; CNPJ, RG e CPF dos Responsáveis Legais pela Entidade; Comprovante de Endereço da Entidade.

Como é o novo Documento?

A enxurrada de falsas “carteirinhas” e de falsos estudantes, a confusão de diferentes regras estaduais e municipais, o sobrepreço e até subterfúgios como a “meia para todas as categorias” pintam o quadro da desmoralização e banalização de um direito legítimo e fundamental para os estudantes.

A UBES, UNE e ANPG, batalhou por décadas pela criação dessa legislação e compreende que a cultura e o esporte são instrumentos essenciais de complementação da formação educacional, do desenvolvimento crítico e da cidadania da juventude.

Agora, o cenário começa a mudar com a aprovação e regulamentação da lei federal nº 12.933/2013, que passou a valer a partir de 1º de dezembro de 2015.

Investiram na consolidação de um sistema transparente e seguro para atender às demandas da nova legislação e assegurar o direito dos estudantes de todo o país. O Documento do Estudante das entidades possui certificação digital e passou a ser produzido a partir de padrões rigorosos, de forma a evitar fraudes e garantir o cumprimento na lei.

Para evitar fraudes, o Decreto nº 8.537/2015 estabelece novas regras para a emissão das carteirinhas de estudantes, para reserva de ingressos de eventos culturais entre outros quesitos.

Para evitar as falsificações, a nova carteirinha terá certificação digital e elementos de segurança como tinta invisível, efeito degradê, tarja magnética.

Os estudantes que desejarem emitir o seu documento devem acessar www.documentoestudante.com.br

Porque os 40% é um avanço?

Pela primeira vez, a meia-entrada será exercida sob uma mesma lei em qualquer estado e município do Brasil. Antes da aprovação da nova lei, apenas as legislações locais regiam o acesso a esse direito. A confusão gerava também falta de fiscalização no cumprimento do direito e os estabelecimento sequer se viam obrigados a oferecer a meia-entrada.

De acordo com a nova Lei, os estabelecimentos agora deverão também avisar, “de forma clara, precisa e ostensiva”, o total de ingressos disponíveis para meia-entrada, deixando tudo mais transparente. Um mínimo de 40% devem ser reservado exclusivamente para a meia.

É esperado que a famosa lógica “a meia é o novo dobro” seja combatida. Como agora os produtores culturais poderão ter um planejamento sobre a quantidade, as entidades estudantis vão pressionar para que os preços dos ingressos possam baixar já a curto prazo.

Padronização

Além da padronização nacional da meia-entrada, o principal avanço é a correção de distorções que ocorreram nas últimas décadas e fizeram com que os estudantes perdessem o direito de fato.

Com a intensa falsificação das carteirinhas e completo descontrole do acesso à meia-entrada, os produtores culturais e promotores de eventos passaram a aumentar o preço dos ingressos, fazendo com que a meia tivesse o preço de inteira e a inteira virasse o dobro.

O cenário de “falsas carteiras” e de “falsos estudantes” foi propiciado pela medida provisória 2.208/2001, que permitiu a qualquer associação, empresa ou organização emitir as carteiras.

A partir da nova legislação, não há espaço para a prática de infração irreal do valor dos ingressos ou da “meia estendida a todas as categorias” nos eventos.

Quem fiscaliza?

Se essa informação não estiver clara, o beneficiário poderá exigir o pagamento da metade do preço, mesmo que a quantidade de 40% já tenha sido alcançada.

O Procon de São Paulo, por exemplo, esclareceu que a regra vale para todos os postos de vendas físicos ou virtuais, e a informação deve ser disponibilizada durante todo o período de venda.

A fiscalização fica por conta do próprio Procon e das entidades estudantis por todo o Brasil.

Pela primeira vez, a meia será regida por regras claras em todo o território nacional.

 

Fonte; CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e www.une.org.br

DRA. PATRICIA DE OLIVEIRA FERNANDES e DRA. VALERIA CALENTE DUTRA, Autoras da Coluna “NO DIREITO”

 

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