A vida em sociedade tem muitos benefícios, mas também tem os seus problemas, especialmente nas cidades onde as pessoas passarão a adotar um estilo de vida de convivência muito próxima fisicamente e as vezes um pouco distante de fato.
Não é incomum encontrar pessoas tendo problemas com vizinhos, por diversos motivos, o cão do vizinho que late de madrugada, o gato que pula no quintal do vizinho e fica andando pelo seu telhado, os filhos que ouvem músicas altas nos fins de semana ou vizinho sempre jogando os saco de lixo em seu quintal, problemas com muros, etc. Aprenda a lidar com seus vizinhos problemáticos.
Compreender os problemas e encontrar formas de solucioná-los é um caminho que todos deveriam seguir para tornar a vida em sociedade mais agradável para todos.
Encontrar um modo eficaz e não agressivo de lidar com isso é o ideal, então comece a pedir que eles reconsiderem suas ações.
Se ser gentil não o levou a lugar algum, pode ser necessário tomar medidas mais drásticas- como falar com um advogado ou chamar a polícia.
Segue algumas sugestões para ameniza-los ou resolvê-los definitivamente.
A solução sempre está no meio e nunca nos extremos, ou seja, um pouco de desconfio metro de um lado e um pouco de tolerância do outro geralmente funciona bem. Contudo há casos em que isso não acontece dos dois lados e ai não se resolve.
Para quem está na condição de ofendido, o caminho é sempre o mesmo:
- conversar com o vizinho e de maneira educada e cordial expondo o problema. Repetir esta ação sempre que necessário e sempre que aceitável da outro parte.
- propor soluções quando possível.
- se não houver diálogo ou não houver resposta satisfatória buscar outras alternativas cabíveis, como as autoridades competentes quando aplicável, como nos casos de som alto, por exemplo.
A denúncia de barulho excessivo pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, desde que acompanhada de um boletim de ocorrência. Caso o procedimento não surja efeito é possível apelar para o Ministério Público.
Perturbar além no trabalho ou o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
No entanto, para medidas mais efetivas vale consultar se a sua cidade possui a própria Lei do Silêncio.
Se a situação for muito complicada as vezes é melhor mudar de endereço, mesmo que isso venha a trazer perdas financeiras e outras, mas as vezes vale a pena o sossego do que um conflito.
Brigar nunca será a melhor alternativa, como diz um velho ditado: é melhor um péssimo acordo do que uma boa briga.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 190 da Polícia Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle de Uso de Imóveis (Contru).
Fonte; CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
DRA. PATRICIA DE OLIVEIRA FERNANDES, Advogada e Pós-Graduada em Direito Constitucional e DRA. VALERIA CALENTE DUTRA, Advogada e Pós-Graduada em Direito Tributário e Ambiental, autoras da coluna ‘NO DIREITO”, profissionais atuantes nas áreas trabalhista e cível, especialmente direito à saúde, com destaque para ações que envolvem planos de saúde e o Estado, atuação esta inspirada por um histórico familiar. Tem como meta a excelência e a agilidade nos trabalhos forenses, para solucionar as questões jurídicas dos clientes com a devida urgência.