Com a chegadas das férias é grande o número de pessoas buscando, sempre na última hora, orientação sobre como proceder no caso de viagem com menores.
Veja o que você precisa fazer para garantir que a viagem aconteça:
Viajando sozinho pelo Brasil:
Menores de 12 anos que forem embarcar com acompanhante sem grau de parentesco, devem apresentar uma autorização de viagem por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Para viajar sozinho, dos 12 aos 18 anos, também é necessária autorização dos pais com firma reconhecida.
Do Brasil para o exterior:
Menores de 18 anos que forem viajar com terceiros é obrigatório apresentar o documento de identificação (passaporte) e uma autorização por escrito emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório. Se um dos pais não puder assinar a autorização, deve-se requerer o documento na Vara da Infância e da Juventude.
Viajando somente com um dos pais pelo Brasil:
Não é obrigatório emitir uma autorização, mesmo que o casal seja separado. É necessário apresentar apenas a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original) que comprove a filiação.
Do Brasil para o exterior:
Mesmo que os pais viajem para o mesmo destino, mas estejam em voos diferentes, é obrigatório emitir uma autorização por escrito em duas vias com a descrição do local do passeio e reconhecer firma por semelhança – aquele que não irá acompanhar a criança não precisa comparecer ao cartório, desde que já tenha firma aberta. Caso uma das partes esteja impossibilitada de assinar o documento, deve requerer uma autorização judicial na Vara da Infância e da Juventude. A permissão é válida por dois anos. O passaporte válido é condição indispensável.
Viajando com avós, tios ou irmãos pelo Brasil:
É necessário apresentar o documento de identidade com foto, que comprove parentesco até 3.º grau.
Viajando com avós, tios ou irmãos para o exterior:
É obrigatório emitir uma autorização por escrito com o período e o destino do passeio e reconhecer firma em cartório. Se um dos pais estiver impossibilitado de assinar o documento, deve requerer uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. O passaporte válido também e necessário.
As autorizações emitidas no exterior obrigatoriamente devem respeitar as orientações das respectivas repartições consulares brasileiras, de acordo com modelo existente. Existem alguns casos especiais, como França, Argentina e países do Mercosul e Estados associados. Essas hipóteses estão especificadas no manual disponibilizado pela Polícia Federal, que você encontra no site: http://www.pf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf.
Em São Paulo, o site do Tribunal de Justiça também traz vários esclarecimentos: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/InformacoesGerais/Paginas/Default.aspx?c=7.
Se você precisa viajar e percebeu que o passaporte está vencido, seja de adultos ou menores, não se desespere. Pode ser obtido o passaporte de emergência.
Esse passaporte será concedido ao requerente que, tendo atendido a todas as exigências para o requerimento do Passaporte normal, comprove a urgência e a necessidade de sua viagem e não possa aguardar o prazo de entrega normal do documento.
Nas hipóteses de catástrofes naturais, conflitos armados, motivo de saúde do requerente ou de seu cônjuge ou parente até segundo grau, proteção de seu patrimônio, trabalho, ajuda humanitária, interesse da administração pública ou nos casos de graves transtornos acarretados ao requerente em decorrência do adiamento da viagem será emitido o PASSAPORTE DE EMERGÊNCIA que tem uma taxa de emissão maior e prazo de validade de apenas 01 ano. O documento é entregue em 24hs, independentemente de agendamento.
Não deixe para providenciar nenhum documento na última hora.
Boa viagem!