Colaboradores - Patrícia Fernandes

No Direito: Guarda Compartilhada

15 de Dezembro de 2015

Por Dra. Patricia Fernandes e Dra. Valéria Calente

http://www.educamundo.com.br/assets/images/imagens-curso/xalienacao.jpg.pagespeed.ic.ebMhfbxZtd.jpgA Lei 13058/2014 completará um ano trazendo uma significativa modificação no que tange à guarda dos filhos: estabelece a guarda compartilhada como regime legal entre os genitores, dividindo o poder familiar, antigamente chamado “pátrio poder”, ainda quando o divórcio for litigioso.

 

A intenção do legislador foi evitar que os filhos, que indubitavelmente sofrem as consequências da separação dos pais, sofram ainda mais, com a exclusão de um dos pais de sua vida.

Um dos grandes males enfrentados pelos filhos de pais separados é a síndrome da alienação parental, que consiste, em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado.

Induzir uma Síndrome de Alienação Parental em uma criança é uma forma de abuso. Em casos de abusos sexuais ou físicos, as vítimas chegam um dia a superar os traumas e as humilhações que sofreram. Ao contrário, um abuso emocional irá rapidamente repercutir em conseqüências psicológicas e pode provocar problemas psiquiátricos para o resto da vida.

O filho é levado a rejeitar e odiar um dos genitores, do qual necessita e ama.

Muitas vezes o genitor alienador é movido por suas mágoas e raiva em virtude do final da relação e, ele mesmo não se dá conta do mal que está causando ao filho.

Uma mediação procurando encontrar uma forma de entendimento e uma maneira de viver, é preferível à uma ação na justiça que venha a deteriorar de maneira dramática a relação entre os genitores por um grande período.

Se esta primeira fase falhar, deve-se adotar uma atitude mais rígida e recorrer ao sistema judicial.

Muitos operadores do Direito questionam a eficácia da guarda compartilhada quando a relação entre os pais está de tal modo deteriorada que tornaria ineficaz ou ainda mais desgastante a rotina do filho.

Por este motivo, muitas vezes o Juiz decreta o período de convívio da criança, levando em conta a rotina dos pais.

“A ALIENAÇÃO PARENTAL É UMA GUERRA SEM VENCEDORES”.

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