Em algum momento, todo condutor já deu passagem a um veículo de emergência. Mas você já se perguntou: eles podem avançar o sinal vermelho? Podem exceder o limite de velocidade? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 29, inciso VII, que, desde que estejam em situação de urgência, os veículos destinados ao policiamento, ao uso por bombeiros, as ambulâncias e os de fiscalização e operação de trânsito têm prioridade no trânsito e podem circular livremente. Porém, com a devida sinalização por meio da sirene e de dispositivos luminosos. Julyver Modesto de Araújo, especialista em direito do trânsito e comentarista no site CTB Digital, explica que, por serem veículos que estão expostos a situações diferenciadas, o código prevê determinadas regras e exceções.
O especialista alerta que tais permissões não podem ser exercidas a qualquer momento e sem cuidados quanto à segurança viária. Ou seja, o exercício desta prioridade não pode expor a risco os que utilizam o espaço público por onde circulem os veículos de emergência. Existem duas condições essenciais para que tais veículos se enquadrem nesta situação excepcional: “a primeira é que esteja em urgência, em circunstâncias que necessitem de rapidez para o atendimento.A segunda exigência é que, o veículo esteja devidamente identificado, para que os demais usuários da via possam reconhecer a emergência em que se encontra. Tal identificação é composta pelo sistema luminoso e pelo alarme sonoro”, explica.
Quando os sinais luminoso e sonoro estiverem acionados, todos os condutores deverão compreender que o veículo está em situação de emergência e deixar livre a passagem da faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. “O condutor que desobedece à regra, deixando de dar passagem aos veículos de emergência, comete a infração de trânsito do artigo 189 do CTB, de natureza gravíssima, sujeito à multa de R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário. Se, por outro lado, ele conceder a passagem, mas quiser se aproveitar do espaço deixado pelo veículo de emergência para seguir atrás dele, terá cometido outra infração, do artigo 190, de natureza grave (multa de R$ 127,69 e 5 pontos)”, alerta. Além disso, os pedestres deverão aguardar na calçada, independente de o sinal estar verde para ele.
Caso o condutor de um veículo de emergência não acione os sistemas luminoso e sonoro e transite infringindo as regras de circulação, ele está comentando alguma infração de trânsito e poderá ser penalizado por isso.
De acordo com Julyver, o inciso VII do artigo 29, também prevê que o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha só poderão ocorrer para prestação de serviço de urgência, não sendo correto utilizar os recursos para deslocamentos cotidianos. “Assim como não se pode acionar os dispositivos em circulação não urgente, o CTB também prevê infração de natureza média, conforme artigo 222”, acrescenta.
Box – Formação
Para fazer os trajetos de urgência em segurança o condutor de um veículo de emergência deve passar pela capacitação profissional exigida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prevista nas resoluções n° 168/2004 e 358/10. A regra não se aplica aos condutores de veículos policiais ou das forças armadas, que deverão fazer o curso até 31 de dezembro de 2016, de acordo com a resolução nº 522/15.
Os pré-requisitos para ser um condutor de veículo de emergência são: ser maior de 21 anos, possuir a CNH correspondente ao veículo que irá conduzir, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses. Assim como, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
As unidades do Sest Senat e do Senac também oferecem o treinamento.