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Lei 14.737/2023 Amplia Direitos de Acompanhamento à Mulher em Atendimentos de Saúde

27 de Fevereiro de 2024

Por Patricia Fernandes

Foto: Divulgação

No dia 27 de novembro de 2023, entrou em vigor a Lei nº 14.737, que promoveu significativas alterações na Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990), estendendo o direito de acompanhamento à mulher em atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. Anteriormente, esse direito era garantido apenas em casos de parto ou para pessoas com deficiência, limitando-se ao âmbito do serviço público de saúde.

A nova legislação não apenas amplia o escopo dessas garantias, mas também estabelece medidas específicas para assegurar que as mulheres tenham a presença de um acompanhante em diversas situações de atendimento, visando proporcionar suporte emocional e garantir a autonomia das pacientes.

Uma das principais mudanças é a inclusão do direito de acompanhamento em procedimentos com sedação. Nos casos em que a mulher não indique um acompanhante, a unidade de saúde passa a ser responsável por designar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. Essa escolha será efetuada apenas em situações em que a paciente renuncie ao direito, e tal renúncia deverá ser assinada com um mínimo de 24 horas de antecedência.

A conscientização sobre esse direito também foi contemplada na nova legislação. As mulheres serão informadas sobre a possibilidade de acompanhamento tanto nas consultas prévias a procedimentos com sedação quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde. Essa medida visa garantir que as pacientes estejam cientes de seu direito, promovendo uma maior participação na decisão sobre seu cuidado de saúde.

Nos casos em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, como em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, o acompanhante designado deverá ser um profissional de saúde. Isso assegura a presença de alguém capacitado para lidar com situações específicas desses ambientes, respeitando sempre a segurança de todos os envolvidos.

É importante destacar que o direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto em situações de urgência e emergência, quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento. Essa medida visa garantir a prioridade à defesa da saúde e da vida em situações críticas.

A Lei 14.737/2023 representa um avanço significativo na garantia dos direitos das mulheres no contexto da saúde, promovendo uma abordagem mais humanizada e respeitosa nos atendimentos, além de fortalecer o papel da paciente na tomada de decisões sobre seu próprio cuidado.

 

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@patriciafernandesadvogada

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