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Justiça suspende decreto que permitia volta de serviços em Ribeirão e prefeitura seguirá Governo SP

28 de Abril de 2020

A juíza Lucilene Aparecida Canella de Mello, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, suspendeu os efeitos do decreto 100/2020 publicado pela Prefeitura de Ribeirão Preto-SP na última segunda-feira (27/04). Diante da decisão judicial que deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público, a partir de agora, a Prefeitura de Ribeirão Preto-SP deve seguir integralmente as medidas de quarentena estabelecidas em decreto do Governo do Estado de São Paulo.

Confira nota oficial da Prefeitura:

A Prefeitura de Ribeirão Preto informa que as adequações às medidas de quarentena publicadas no Decreto nº 100, de 28 de abril de 2020, foram amparadas em deliberações do Comitê Técnico de Contingenciamento da COVID-19 e do Grupo de Transição e Retomada Pós-COVID, considerando, ainda, as deliberações externadas pelo Comitê Administrativo Extraordinário Estadual COVID-19, bem como os Boletins Epidemiológicos de autoria da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

De fato, segundo dados fornecidos pela Secretaria Municipal da Saúde, a curva de casos para COVID-19, em Ribeirão Preto, tem permanecido estável. 

O boletim Epidemiológico desta quarta-feira, dia 28, apresenta 270 casos confirmados e sete óbitos, ou seja, uma morte para cada 100 mil habitantes, indicando taxa de letalidade de 2,7%. 

A adequação para abertura de alguns estabelecimentos específicos, prevista no decreto nº 100, esteve condicionada à adoção de rígidas medidas sanitárias, para evitar a propagação da doença, tais como o uso de máscaras, observância de uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área de atendimento e  distanciamento de dois metros entre as pessoas. No caso dos salões de cabeleireiros e similares, somente foi autorizado o atendimento com hora marcada, sem espera e com total assepsia do local entre os clientes. 

Porém, diante da decisão judicial que deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público, a partir de agora, a Prefeitura deve seguir integralmente as medidas de quarentena estabelecidas em decreto do Governo do Estado de São Paulo.

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