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Justiça de SP reconhece vínculo empregatício entre app e motoboy

6 de Dezembro de 2019

Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo pode mudar a relação de trabalho entre entregadores de empresas de aplicativos.

A juíza titular de 8ª Vara do Trabalho Lávia Lacerda Menendez reconheceu a existência de vínculo empregatício entre a Loggi – aplicativo de entrega – e motoboys.

A ação foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e tornada pública nesta sexta-feira (6). A empresa pode recorrer.

Em sua decisão, a juíza entendeu que há relação de emprego no contrato que a Loggi estabelece com os motoboys e exigiu que a empresa “efetue o registro em sistema eletrônico de todos os condutores profissionais cadastrados em seu sistema que tiveram efetiva atividade nos últimos dois meses, desde 6 de outubro deste ano, bem como daqueles que voltarem a se ativar pela Loggi ou nela se cadastrarem a partir da publicação desta sentença", nesta sexta-feira (6 de dezembro).

A empresa tem até o dia 6 de março de 2020 para regularizar a situação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular.

De acordo com a sentença, a Loggi não poderá mais contratar os entregadores como autônomos, terá de pagar adicional de periculosidade e respeitar o intervalo interjornada, impedindo a oferta de serviço para os seus condutores por 11 horas seguidas, assim como a limitação de oferta após 8 horas de efetivo serviço.

Ação do MPT alegando vínculo entre app e motoboy foi acatada por justiça de SP | Divulgação/Loggi

 

A juíza também estabeleceu que apenas profissionais com idade mínima de 21 anos, dois anos de habilitação na categoria e com aprovação em curso do Contran poderão trabalhar no aplicativo.

As motos devem estar regularizadas, atendendo as exigências previstas em lei, e os condutores deverão usar colete de segurança dotado de dispositivos retroreflexivos.

Entre outras determinações, a Loggi terá de pagar adicional de periculosidade e fica proibida de oferecer prêmio por produção, taxa de entrega ou comissão, em caráter individual ou coletivo, “como forma de pagamento de salário ou remuneração, não permitindo que os ganhos de produtividade dos seus empregados motociclistas se deem com a intensificação do trabalho ou aumento da carga de trabalho”.

Se não cumpridas as exigências, a empresa terá de pagar multa no valor de R$ 10 mil, por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular.

Procurada, a empresa disse que enviará o seu posicionamento em breve.

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