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A inteligência artificial aplicada ao Direito

19 de Novembro de 2019

Por Dr. Rafael Barioni

A construção de uma máquina inteligente interessa e cativa à humanidade desde os primórdios, a ponto de haver na história significantes registros de personagens reais e místicos construídos pelo homem com inteligência própria, tais como o Golem e o Frankenstein.

Tais relatos, lendas e ficções, demonstram expectativas contrastantes do homem, entre o fascínio e o medo, em relação à Inteligência Artificial!

Isto porque o Golem é um ser artificial místico, associado à tradição mística do judaísmo, particularmente à cabala, que pode ser trazido à vida através de um processo divino. No folclore judaico, é um ser animado que é feito de material inanimado, muitas vezes visto como um gigante de pedra (Fonte: Wikipédia).

E já o Frankenstein é um romance de terror gótico com inspirações do movimento romântico, de autoria de Mary Shelley, escritora britânica nascida em Londres. É considerada a primeira obra de ficção científica da história. O romance relata a história de Victor Frankenstein, um estudante de ciências naturais que constrói um monstro em seu laboratório. Mary Shelley escreveu a história quando tinha apenas 19 anos, entre 1816 e 1817, e a obra foi primeiramente publicada em 1818 e faz sucesso até hoje (Fonte: Wikipédia).  

Aliás, inteligência artificial nada mais é do que uma área de pesquisa da computação dedicada a buscar métodos e dispositivos computacionais que possuam ou multipliquem a capacidade racional do ser humano de resolver problemas, pensar ou, de forma ampla, ser inteligente.

Na seara jurídica, ela tem sido uma importante ferramenta para examinar milhares de documentos, consolidar e classificar informações que se convergem ou não, trazer à tona passagens relevantes da lei relacionados ao caso concreto, identificar decisões inéditas, ou seja, que destoam das regulares anteriores e que estabelece qualquer tipo de risco as teses já consolidadas e conduzidas por um escritório ou mesmo um advogado individual.

E são muitos os softwares de inteligência artificial de contexto jurídico disponíveis, alguns players de mercado são: Watson (IBM), Ross Intelligence (Universidade de Toronto, no Canada), Luminance (Universidade de Cambridge, na Inglaterra), ELI (Tikal Tech do Brasil), entre outros ainda jurídico produzidos nos: EUA, Índia, Reino Unido, Israel, além ainda da aplicação na saúde, educação, previsão meteorológica, marketing, segurança, etc.  

E, pioneira em seu segmento, a Sanchez e Sanchez Sociedade de Advogados, escritório que atua na região Sudeste e Sul do país em defesa de médias e grandes corporações na seara de recuperação de crédito, contencioso de massa cível e trabalhista, direito ambiental, digital e tecnologia jurídica e que já atua com o Espaider, ERP de propriedade da Empresa Fácil Informática de Blumenau/SC, agora implementa o Parker, inteligência artificial também do Sistema Espaider.

Mas, afinal, os advogados humanos estão ameaçados pelos advogados robôs? Entenda, inteligência artificial é uma ferramenta suplementar que visa ajudar a trabalhar mais rapidamente, organiza, classifica e prioriza informações e documentos.

Ou seja, analogicamente, ela surge carregando consigo o mesmo temor de quando o e-mail substituiu a carta impressa na medida em que alguns temiam que os clientes passariam a consultá-los 24h por dia.

Enfim, os robôs nunca poderão aconselhar clientes, apresentar resumos e teorias legais inovadoras, nunca estarão presentes numa mesa de negociação, jamais poderão comparecer em uma audiência, realizarão sustentações orais, e afins, no entanto, cabe ao profissional do direito continuar se atualizando, buscar novos conhecimentos e se capacitar cada vez mais para atender as novas oportunidades que a tecnologia e as relações geram diariamente.

 

Sobre o autor:

Dr. Rafael Barioni, graduado em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito de França, Gestão Financeira e Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Moura Lacerda de Ribeirão Preto, pós graduando em Jurimetria aplicada ao Direito pela Unyleya de Brasília, sócio do Escritório Sanchez & Sanchez Sociedade de Advogados, presidente da Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia Jurídica da OAB/RP, membro da Comissão de Direito Digital da OAB/SP e representante local da Associação Brasileira de LawTechs e LegalTechs.

Sobre o Escritório Sanchez & Sanchez Sociedade de Advogados

Fundado em 1998, o escritório Sanchez & Sanchez Sociedade de Advogados, que possui sede em Ribeirão Preto-SP, além de escritórios próprios e parceiros em toda a região sudeste e sul do país, conta com aproximadamente 500 colaboradores e clientes por todo o Brasil, concentrando em médios e grandes grupos econômicos, nas áreas de seguro, telefonia, bancos, serviços, construção civil, dentre outros.

Com atuação pautada na ética, no conhecimento e na competência técnica, o escritório, que conta com quatro sócios renomados: Dr. Jorge Sanchez, Dr. Rubens Zampieri Filardi, Dr. Rafael Barioni e Dra. Helga Lopes Sanchez, se destaca pelo uso de inovadoras estratégias jurídicas, habilidade em negociações e capacidade de sanear carteiras com soluções inteligentes e tecnológicas. Com know how nas áreas de recuperação de crédito, contencioso cível e trabalhista.

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