Viver - Saúde

Cremesp solicita a deputados que rejeitem PL que prevê a prática de Acupuntura por não médicos

28 de Agosto de 2019

O Cremesp enviou oficio aos deputados federais solicitando que os parlamentares rejeitem e não enviem ao Senado o Projeto de Lei nº 1549/2003, que prevê a prática de Acupuntura por não médicos. O Conselho alerta que o PL fere os princípios constitucionais e a Lei do Ato Médico, além de trazer graves riscos à saúde da população. 

O documento, enviado nesta quarta-feira, 28/08, esclarece que, para o exercício da Acupuntura, “é fundamental a devida formação nas áreas básicas do conhecimento médico, bem como a capacitação para elaborar um diagnóstico etiológico e nosológico prévio a sua indicação”.  Acesse o oficio na íntegra.

 

O PL foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, em 20 de agosto, e aguarda “fluência do prazo para apresentação de recurso”, que são de cinco sessões da Câmara, contados a partir de 26 de agosto. Caso não seja apresentado nenhum recurso pelos deputados nesse período, o PL seguirá direto para apreciação pelo Senado. 

 A Câmara Técnica (CT) de Acupuntura do Cremesp também apresentou uma nota de repúdio e esclarecimento em relação ao PL. A CT alerta que o PL, se aprovado, coloca em risco a saúde da população. 

Nota Oficial 

NOTA DE REPÚDIO E ESCLARECIMENTO DA CÂMARA TÉCNICA DE ACUPUNTURA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (20/08), o Projeto de Lei nº 1549/2003, que regulamenta a Acupuntura no Brasil. No texto aprovado, o exercício da Acupuntura pode ser realizado até por pessoas sem formação na área da saúde, o que traz graves riscos para a população brasileira.

A Acupuntura é uma Especialidade médica reconhecida não somente no Brasil, como em diversos países, incluindo a China. Para seu exercício, é fundamental a devida formação nas áreas básicas do conhecimento médico, assim como a adequada capacitação para elaborar um diagnóstico etiológico e nosológico prévio a sua indicação.

Entendemos que os srs. deputados, ao aprovar o texto, deverão considerar os riscos à saúde da população decorrente de tal atitude.

Câmara Técnica de Acupuntura do Cremesp

Comentários
Assista ao vídeo