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Roger Abdelmassih tem prisão domiciliar cassada pela Justiça

13 de Agosto de 2019

O ex-médico Roger Abdelmassih, de 75 anos, condenado a 181 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em 2010, teve o benefício da prisão domiciliar cassado. A decisão foi após reportagens do Domingo Espetacular e do Jornal da Record, ambos da Record TV, mostrarem denúncia de fraude em atestado médico.

Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão | MARCELO CHELLO/CJPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

 

Ele havia conseguido o direito de cumprir a pena em casa em junho de 2017. Na ocasião, a juíza Sueli Zeraik, da 1ª Vara de Execuções Penais, de Taubaté, havia concedido a medida em caráter provisório. Em fevereiro de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a prisão domiciliar definitiva.

Mas após o médico Carlos Sussumo Hasegawa, que também está preso e cuidou de Abdelmasshih na prisão, afirmar que ele teria forjado os problemas cardiológicos, uma nova investigação por fraude foi aberta.

Sussumo disse que indicou a Roger artifícios para manter um quadro de pressão alta, o que favoreceu o diagnóstico de cardiopatia grave e levou a Justiça a liberar a prisão domiciliar ao ex-médico. 

A defesa de Roger Albdelmassi disse que ele foi atendido poucas vezes por Carlos Sussumo e que passou por outros profissionais que validaram o mesmo laudo.

Mandado de prisão

A Polícia Civil cumpriu no final da tarde desta terça-feira (13) o mandado de prisão expedido pela juíza Andrea Barreria Brandão, no prédio onde Abdelmassih mora, nos Jardins, em São Paulo. 

O ex-médico deverá ficar por 30 dias preso para que uma perícia judicial seja realizada. Ele foi levado ao Hospital Penitenciário de São Paulo, na zona norte da capital paulista.

A juíza afirma haver ‘graves denúncias que constam deste pedido de providências, apontando indícios de que o sentenciado fez uso de seus conhecimentos médicos para ingerir medicações que levaram a complicações e descompensações intencionais, a fim de alterar a conclusão da perícia judicial’.

“Necessário se faz que o sentenciado permaneça em ambiente controlado, recebendo seu arsenal terapêutico de forma regular e sob supervisão médica, até a realização de nova perícia judicial”, afirma a senteça.

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