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MC Koringa ganha em segunda instância processo movido por antigo empresário

28 de Maio de 2019

MC Koringa - Foto Reprodução/MF Press Global

O empresário artístico Vanil Ribe Ferreira, conhecido como Nill, processou o cantor e compositor MC Koringa no âmbito da Justiça Trabalhista e pediu 660 mil Reais de indenização. No entanto, o caso foi julgado improcedente e o empresário perdeu em primeira e segunda instância, sendo obrigado a pagar as custas do processo.

Nil, que tem mais duas empresas registradas em seu nome, além da 'Vanil Producoes Artisticas Eireli’ (CNPJ: 21.633.100/0001-25), e que vendia shows de diversos artistas através da Lado Esquerdo Produções Artísticas (CNPJ: 11.784.263/0001-55) e da Nill Produções e Eventos (CNPJ No 00.168.400/0001-00).

O Empresário moveu o processo contra o cantor, sua esposa e a Matrix Produções tentando fazer com que a Justiça do Trabalho o reconhecesse como produtor executivo do MC Koringa, fato que a assessoria jurídica do cantor nega que algum dia tenha existido: “a justiça foi feita. O Nil alegou ser produtor executivo e pediu vínculo empregatício no processo. Comprovamos que ele tinha três empresas e que ele vendia shows de diversos artistas até mesmo pelo Instagram dele. O que ele fez contra o Koringa não existe, isso é desleal e não corresponde à verdade. Logo, o juiz considerou improcedentes os argumentos dele e o condenou a pagar as custas do processo, o que foi confirmado em segunda instância”, conta Diogo Souza, advogado do cantor. 

O empresário artístico Vanil Ribe Ferreira. (Reprodução/Instagram)

A juíza do trabalho Anelise Haase de Miranda fixou em R$13.200 as custas do processo a serem pagas por Vanil Ferreira, e considerou improcedentes todas as alegações: "Na petição inicial, o reclamante afirma que foi admitido em 15.03.2013, para exercer a função de produtor executivo, fazendo em média 18 shows por mês, sendo dispensado em 03.04.2015. Não informa qual era sua remuneração. Alega que não teve sua CTPS anotada, e que todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego estavam presentes. A prova documental dos autos contradiz a tese defendida pelo autor e as declarações acima transcritas, bem como corrobora os fatos narrados na peça de contestação”, afirma a juíza em sentença.

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